ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Palácio Severino da Silva Oliveira
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARELHAS
2015
- 2025
PARELHAS
– RN
2015
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Palácio Severino da Silva Oliveira
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARELHAS - RN
“POR
UMA EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA E DE QUALIDADE”
FRANCISCO
ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
ROGÉRIO DANTAS
Vice-Prefeito
PROF.ª
ILDELITA ROQUE
Secretária
Municipal de Educação
MARIA EDINEIDE DE
ALMEIDA BATISTA
Coordenadora Estadual do PME/SASE/MEC/ DICOPE/
UNDIME-RN
MARIA DAS VITÓRIAS
FERREIRA ROCHA
Supervisora Estadual do PME/SASE/MEC/ DICOPE/UNDIME-RN
MARIA IRANETE DOS
PRAZERES VIEGAS
Avaliadora Técnica do PME/SASE/MEC/ DICOPE/UNDIME-RN
PROF.ª
MARIA INÊS DE ARAÚJO
Coordenadora
para Elaboração do PME
TERCIO DOS SANTOS SILVA
Secretário
Executivo para Elaboração do PME
COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO
PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARELHAS - RN
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tercio
dos Santos Silva
Eneide
Elisiário Silva
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ildelita
Roque
Maria
Inês de Araújo
CONSELHO
TUTELAR
Anadilha
Maria de Araújo
Maria
das Graças de Assis Silva
CÂMARA
MUNICIPAL
Frank
Kleber de Lima
Francisco
Genidson Dantas
REPRESENTANTES
DE PAIS
Nilda
Pereira da Silva
Antoniely
Barbosa
REPRESENTANTES
DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE PARELHAS – SINDSERPPA
Prof.ª Maria Lúcia da Silva Gomes
Prof.ª Edileuza Maria da Silva
REPRESENTANTES
DOS GESTORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS
Maria
de Lourdes Souza
Suerda
Marcia de Castro Santos
REPRESENTANTES DOS GESTORES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS
Edmar José da Silva
Jackeline Christina Dias
REPRESENTANTES DOS GESTORES DAS ESCOLAS
PRIVADAS
Zaira Medeiros de Oliveira
Maria Angelita da Silva Dias
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS, DO PLANEJAMENTO E DA TRIBUTAÇÃO
Humberto José Dantas
Vicente de Paula Dantas
COLABORADORES
Prof.ª
Telma Lucia de Azevedo
Prof.ª
Eva Maria Cardoso Santos
Prof.ª
Maurice Azevedo Diniz
Prof.ª
Nazilda Maria Tavares da Silva
Prof.ª
Maria das Graças Macedo
APRESENTAÇÃO
O
Plano Municipal de Educação - PME é um documento que tem como finalidade
atender os anseios da sociedade. Por isso, está embasado em sua história sócio
econômica e cultural, e na busca de uma sociedade mais igualitária, garantindo
seus direitos, normatizados pela
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205, 206 incisos I a VIII e 208
incisos I a VII, parágrafos 1º, 2º e 3º e na Lei de Diretrizes de Bases da
Educação Nacional - LDB nº 9.394/96.
Portanto, se faz necessário uma
educação que esteja voltada para um conjunto de vetores políticos,
administrativos, curriculares e pedagógicos de tal maneira que não se trabalhe
de forma estanque e com obstáculos, mas em um ambiente integrador e facilitador do diálogo entre as
pessoas, com poder esclarecedor ou argumentativo da palavra, negociação,
compreensão e aceitação e respeito.
Considerando a necessidade do
estabelecimento de registros da intenção política no âmbito educacional, em
termos de aporte de recursos financeiros, nos limites e capacidades para
responder ao desafio de oferecer uma educação de qualidade, surge a necessidade
de uma reestruturação do Plano Municipal de Educação a partir de uma análise
reflexiva dos resultados dos objetivos, metas e ações, procurando em
consonância com o Plano Nacional de Educação, priorizar a redução de problemas
agravantes na educação, como: o analfabetismo, abandono, repetência.
O Plano Municipal de Educação,
define as diretrizes para a gestão municipal, bem como, as metas para cada
nível e modalidade de ensino atendido pelo poder público municipal, visando à
formação, à valorização do magistério e dos demais profissionais da educação,
através de um conjunto de estratégias
com as quais responderá as demandas educacionais para o decênio 2015-2025.
Constituíram subsídios para a
preparação desse documento, estudos, pesquisas, avaliações internas e externas,
contatos, reuniões de posicionamento e tomadas de decisão a partir da
Conferência Municipal de Educação que apontou as expectativas a serem
contempladas no Plano Municipal de Educação.
As metas e estratégias propostas
visam construir uma educação municipal de qualidade de maneira que atenda aos
anseios das crianças, jovens e adultos que frequentam as Instituições escolares
no município de Parelhas.
Como
diz Fernádez (2001, p.34) “Quando outro
dirige meu andar, não me perguntará
porque escolhi esse
caminho. Se escolho e até
construo meu próprio caminho ao andar, necessitarei explicar-me o
porquê”. Uma educação que não investe, uma escola que não aprofunda o
conhecimento sobre suas crianças e jovens, não lhes permite a autoria do
pensamento, pois traça expectativas irreais e ilusórias, atribuindo-lhes
responsabilidades, deveres em demasia ou aquém de suas potencialidade.
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO....................................................................................................................12
2 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL......................................................................................13
3 PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR..................15
4 CARACTERIZAÇÃO DO
MUNICIPIO..........................................................................17
4.1 ASPECTOS HISTÓRICO, GEOGRÁFICOS,
SÓCIOECONÔMICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS RN
.................................................................................17
4.2 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO........................................................................................18
4.2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO NO
MUNICÍPIO................................18
4.2.2
INFRA ESTRUTURA DO ENSINO.............................................................................24
4.2.3 PROGRAMAS E PROJETOS QUE O
MUNICÍPIO OFERECE.................................26
5 RECEITA ORÇAMENTÁRIA.........................................................................................27
6 NÍVEIS DE ENSINO ........................................................................................................27
6.1. EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................................................27
6.2.
ENSINO FUNDAMENTAL............................................................................................30
6.3
ENSINO MÉDIO...........................................................................................................32
6.4
ENSINO SUPERIOR.........................................................................................................34
7 MODALIDADES DE ENSINO........................................................................................35
7.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL.................................................................................................35
7.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS........................................................................37
8 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO..........38
9 GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONTROLE SOCIAL E
PARTICIPAÇÃO...............40
10
FINANCIAMENTO, GESTÃO EDUCACIONAL E REGIME DE
COLABORAÇÃO................................................................................................................41
11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ...................................................................43
12 CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................................43
REFERÊNCIAS.................................................................................................................45
ANEXO................................................................................................................................46
METAS
E ESTRATÉGIAS - PME......................................................................................46
1 INTRODUÇÃO
Não é recente a ideia de elaboração de
planos de educação. Os “Pioneiros da Educação”, na década de 30 do século
anterior, já buscava levar às políticas públicas a ideia de uma educação ativa.
Essa ideia, partiu do educador baiano Anísio Teixeira, figura de destacada
nessa missão social, dentre outros que
não somente planejaram, mas vivenciaram experiências e reformas
educacionais em vários pontos do Brasil.
A
partir da realização da Conferência Internacional da Educação em Jontier na
Tailândia, nos anos 80 da década de 1980, os países que dela participaram foram
signatários de um compromisso garantindo uma educação para todos. Em
cumprimento ao compromisso assumido, o Ministério da Educação mobilizou,
nacionalmente, os estados e municípios brasileiros no sentido de elaborarem
Planos Decenais de Educação para Todos. Mesmo reconhecer o esforço feito,
lamentavelmente os resultados alcançados não foram os desejados.
A aprovação da Lei nº 10.172 de 09 de
janeiro de 2001, sancionando o Plano Nacional de Educação - PNE, abriu um
espaço institucional mais definido na medida em que, sendo aprovado pelo
Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, dava uma maior
garantia para a sua efetivação. Dentre outros aspectos se previa o
acompanhamento e avaliação sistemática do PNE, prevendo-se ainda no Art. 2º
que: “A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito federal e os
Municípios, deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar Planos
Decenais correspondentes”.
Lamentavelmente, ao que tudo indica a
questão referente aos recursos financeiros para o cumprimento das metas
inviabilizou toda a estratégia proposta. A falta de um mecanismo articulador
nacional com irradiação nos estados, Distrito Federal e Municípios fizeram com
que os resultados alcançados mais uma vez não fossem significativos. No caso
específico de Parelhas RN, que, mesmo
não legitimado totalmente o seu PME, serviu de norte aos trabalhos da
Secretaria Municipal de Educação . Vale ressaltar que
houve a institucionalização da gestão democrática, que foi um grande passo na
educação municipal.
No que se observa, há um legado histórico
considerável, com acertos e erros, com créditos e descréditos e, neste
aprendizado, já se tem lições que podem prestar um auxílio no direcionamento
aos novos Planos Municipais de Educação. Assim sendo, devem ser considerados os
seguintes aspectos:
a) A importância de se ter um foco, ou seja, definir
o que se pretende com a educação municipal, considerando a importância de uma
formação efetivamente básica, sem esquecer
a necessidade de inserção de temas sociais tais como: a questão
ambiental, a ética, educação para o transito, violência, drogas, educação
sexual, diversidade cultural, dentre outros de impacto social.
b) O PME deve ser um instrumento que contribua para
viabilização de um sistema de educação, que não se restrinja a ser somente um
sistema de ensino restrito às redes e mecanismos internos , mas, considere a
educação como um processo social que conte com a presença da sociedade, através
de organizações e instituições que, direta ou indiretamente, tenham presenças
nas decisões e posicionamentos referentes à questão educacional.
c) As estratégias nacionais para definição do PNE
atual tiveram como pressuposto de elaboração um processo participativo e
democrático. Ressalta-se que um
planejamento participativo e democrático cria parcerias entre União, Estado,
Município e sociedade, estabelecendo compromissos mútuos. Nesse sentido, desde
março de 2014, constituiu-se um grupo de trabalho que, gradativamente, foi
definindo a estruturação do PME atual. Chegou-se a realizar em 2013 uma
conferencia Municipal em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação, além de
sistemáticas reuniões de estudos e pesquisas;
d) Considerando que a concretização das medidas
pretendidas em função de uma educação de qualidade não serão alcançadas em curto espaço de
tempo, é fundamental que se tenha uma política de maior duração e não somente
uma política de governo;
e) Finalmente, considerando a necessidade de uma
educação sistêmica, que atenda às reais necessidades educacionais de Parelhas
RN, no século XXI, é preciso que o processo educacional se estruture em uma
unidade na diversidade, e o todo articule uma variedade de elementos que, ao se
integrarem não percam a sua identidade; mais sim participem do todo, integrando
o sistema na forma de suas respectivas identidades.
Portanto, espera-se com este plano um grande avanço
por se tratar de um plano municipal, considerando que sua aprovação pelo poder
legislativo, e posterior transformação em lei sancionada pelo poder executivo,
lhe conferirá poderes para ultrapassar os limites da gestão municipal, garantindo a continuidade
das políticas educacionais, numa articulação direta com os instrumentos de
planejamento e financiamento da educação, na construção de uma Educação de
qualidade para todos.
2 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
A mobilização pelo Plano Nacional de
Educação teve inicio em 1934 quando já se consagrava no texto constitucional
que à União competiria “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do
ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e
fiscalizar a sua execução, em todo o território do País” (art. 150).
Os documentos constitucionais
posteriores, de 1937 – outorgado no regime ditatorial varguista – e o de 1946 –
decorrente do movimento de redemocratização do país, omitiram sobre o tema; já
os de 1967 e 1969 – Emenda Constitucional nº 1/69 – repetiram a necessidade de
o País ter um Plano de Educação (art. 8º, inciso XIV).
Até
então, nenhum Plano de Educação para o país havia sido elaborado. Mas, em 1962,
por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, com a vigência da
primeira lei que fixou a Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº
4.024, de 20 de dezembro de 1961 – é que foi elaborado um Plano Nacional de
Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo então Conselho Federal de
Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a
serem alcançadas num prazo de oito anos; em 1965, sofreu uma revisão, quando
foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de
planos estaduais.
Em 1966, uma nova revisão, que se
chamou Plano Complementar de Educação, introduziu importantes alterações na
distribuição dos recursos federais,
beneficiando a implantação de
ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de
dez anos. A ideia de uma lei ressurgiu em 1967 por iniciativa do Ministério da
Educação e Cultura.
No
entanto, foi a Constituição Federal de 1988 – cinquenta anos após a primeira
tentativa oficial que retomou a ideia de
um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir
estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação, em seus
diversos níveis e à integração das ações do Poder Público. Nesse contexto, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam-se em regime de
colaboração de seus sistemas de ensino, com o objetivo de promoverem uma
educação de qualidade para o país.
A
reformulação e atualização do Plano
Municipal de Educação neste ano de 2014, surge como uma necessidade para
ajustes considerando os avanços e dificuldades, após serem analisados os
objetivos, metas e ações , verificando o que já foi conquistado ou não,
procurando contemplar outros objetivos e metas que no decorrer de sua
implementação sentiu-se a necessidade de
inclui-los.
Este
plano tem como referência a Constituição Federal em seu artigo 214; a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9394/96 que em seus artigos 9º e
81, determinam a criação do Plano Nacional da Educação de duração plurianual, o
qual foi aprovado através da Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001 que dispõe
sobre os Planos Decenais Estaduais e
Municipais de Educação, além dos decretos, portarias e outras leis que
regulamentam a LDBEN.
Outras
leis, decretos e resoluções, também fundamentam o referido plano, podendo citar
a Lei 10.845/2004 que determina programas de atendimento Educacional
Especializado às pessoas deficientes, assim como a Declaração de Salamanca que
dispõe sobre princípios políticos e práticas na área de necessidades educacionais
especiais; a Lei 10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do ensino de
História e Cultura Afro Brasileira na Educação Básica;
Merece destaque a lei nº 8.069/90 (ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) considerando suas mais importantes alterações, não
apenas para o exercício da jurisdição, mas em toda a intervenção estatal,
representadas pela Lei nº. 12.010, de 03
de agosto de 2009, e na Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que “institui
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)”, que regulamenta a
execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato
infracional, e seus desdobramentos. Outras leis serão incluídas, quando necessárias.
A Anísio Teixeira deve-se a primeira
grande experiência da educação integral realizada no Brasil, ainda na segunda
metade dos anos 30, do século passado, que servem de base às práticas
educacionais desenvolvidas atualmente.
3 PLANO MUNICIPAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR
O
fortalecimento deste Plano Municipal de Educação se deve a sua construção coletiva, com participação da
sociedade. Um plano será mais forte e exigirá mais empenho político na sua
realização à medida que mobilize o compromisso e expresse as necessidades concretas,
as ideias, as propostas e os anseios de representantes de diversos segmentos do município de
Parelhas RN.
A
participação popular, pressuposto da cidadania, é inerente à noção de
democracia. A Constituição Federal de 1988 instituiu a participação popular,
mas a sua implantação real depende de mecanismos apropriados para o seu
exercício. Uma verdadeira democracia deve facilitar a seus cidadãos a
informação necessária para a defesa de seus direitos e a participação na
conquista de novos direitos. Numa visão transformadora, a participação popular
objetiva a construção de uma nova sociedade mais justa e solidária.
Pode-se
dizer, que a participação popular tem uma dimensão pedagógica(formar para o
exercício da cidadania ativa) e uma função política (intervir na tomada de
decisões políticas). Segundo Bordignon,
(2011 p.3):
No planejamento educacional no Brasil ela vem
ocorrendo, ora com mais, ora com menos intensidade (com exceção do período do
regime autoritário quando foi sistematicamente combatida), desde os anos 20 do
século passado, quando ocorreram as primeiras Conferências Nacionais de
Educação promovidas pela Associação Brasileira de Educação (ABE) que tinham por
objetivo apreciar sugestões para um Plano Nacional de Educação.
Essas
ideias desembocaram no Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova
de 1932.
Como há 80 anos, estamos hoje diante de um Plano Nacional de Educação cuja
principal fonte de inspiração está numa Conferência, a Conferência Nacional de
Educação, a Conae.
Hoje,
como ontem, a participação dos educadores aponta para a função social da escola
e a organização sistêmica da educação brasileira. Hoje, como ontem, estamos
diante não apenas da mesma necessidade de criação de um sistema nacional de
educação em “regime de colaboração”, mas diante de um projeto de país mais
justo, sustentável e produtivo.
Conforme colocações de Fernando
de Azevedo, a educação exigia uma “mudança de mentalidades” e uma “discussão de
finalidades”, no bojo do “movimento de renovação educacional” e promovida pelas
Conferências Nacionais de Educação. Uma “educação nova” para um “homem novo” e
um “novo mundo” era a ambição do Manifesto. Não se pensava apenas num manifesto
pedagógico: era um manifesto político e civilizatório.
Na introdução filosófica e
sociológica de Fernando de Azevedo, ele
fala das “conquistas da civilização” e da “inquietação do homem
interior”. O Manifesto discute as “finalidades da educação”, os “fundamentos da
educação”, a “reconstrução social” pela “reconstrução educacional”. Ele fala ainda
de “democracia” e de “valores mutáveis e permanentes”.
Foi
sob esta perspectiva que a construção do Plano Municipal de Educação de
Parelhas RN ocorreu, envolvendo os profissionais da educação e os diferentes
segmentos e setores da sociedade ligados à educação, e os movimentos sociais
organizados.
Como
primeira etapa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, foram
realizadas diversas reuniões com o objetivo de se discutir com o Conselho
Municipal de Educação, Professores, Diretores e representantes Institucionais e
da Comunidade, a importância do referido Plano, formas de participação e etapas
de desenvolvimento o que ocorreu no período de abril a outubro de 2013.
Em
março de 1994, criou-se através da Portaria Nº 082/2014 a Comissão Municipal de
Sistematização dos Planos Municipais de Educação de Parelhas RN, com
representantes de entidades Governamentais, não governamentais e Poder Legislativo.
4 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1
ASPECTOS HISTÓRICO, GEOGRÁFICOS, SÓCIOECONÔMICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS RN
Com origem na Fazenda Boqueirão no
século XIX, surge Parelhas em 1856, passando a categoria de vila em 1920, e a
município no dia 08 de novembro de 1926 através da Lei Nº 630. Parelhas está
localizada na Microrregião do Seridó Oriental, à uma distância de 240 km da
capital do Estado (Natal RN). Seus limites estão ao norte com o município de
Acari e Carnaúba dos Dantas, ambos no RN; ao sul com o município de Equador RN:
ao leste com o município de Pedra Lavrada PB e ao oeste com os municípios de
Santana do Seridó e Jardim do Seridó RN. Sua extensão, é de 527km² o que equivale a 0,99% da superfície
do estado. As coordenadas geográficas em relação ao Brasil são: 6º 46’ 30” de
latitude sul e 36º 36’ 30” de longitude a oeste de Greenwich (MACEDO 1943).
Conforme
do IBGE (2010), a população de Parelhas é de 20.347 habitantes, sendo
17.077 habitantes da zona urbano o que
corresponde a 83,92% de toda a população e, 3.270 habitantes da zona rural o
que equivale a 16,08% dos habitantes do município. O IDH- Índice de
Desenvolvimento Humano é de 0,676.
A renda familiar de grande parte
dessa população é de trabalho assalariado, proveniente do funcionalismo público
estadual municipal ou estadual, comércio e indústria. Esta última representada
através de: confecções, artesanatos, panificações, pedras quartzitos, móveis,
cata vento, cerâmicas, beneficiamento de feldspato.
No setor comercial, a busca por
produtos em outros centros comerciais, que atendam as necessidades do
consumidor parelhense é uma constante, principalmente para atender a demanda
interna, apreciando portanto, preço e qualidade. A exportação de produtos como:
telha, tijolo, pedras de quartzitos, minérios, peixes, artesanatos e outros
produtos do município vêm contribuindo para o crescimento do comércio externo
no município.
Embora,
em pequena escala, percebe-se o desenvolvimento das atividades agrícolas
através do cultivo de feijão, milho, batata doce, jerimum, caju, melancia,
mamão, tomate, banana, acerola, limão e outros produtos.
No município de Parelhas uma das
atividades que mais cresceu foi a construção civil, que tem construído nos
últimos anos, aproximadamente 1.000 casa residenciais. Muitas delas através do
Programa do Governo Federal “MINHA CASA MINHA VIDA”.
Como
Patrimônio Histórico Cultural se destacam no município de Parelhas: Furnas dos
letreiros, representada pelas pinturas rupestres, gravuras deixadas pelos antepassados,
povos indígenas, a Casa da Cultura, a Biblioteca Pública, A Escola Estadual
Barão do Rio Branco, dentre outros.
4.2
HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO
4.2.1
ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
Após analisar os dados do período
2009 – 2014 (Tabela 1), sobre o atendimento do sistema educacional de Parelhas
RN percebe-se que a cada ano há uma redução em relação a matrícula em todos os
níveis de ensino.
Na
Educação Infantil de 0 a 3 anos de idade houve uma redução de 3%, e de 4 a 5
anos a redução foi ainda maior 5%. Deduz-se que esse resultado seja devido a
redução da taxa de natalidade, dos anos 2009 a 2003, que foi de 13,96%,
conforme TABELA 1 - Taxa de Natalidade do Município Parelhas RN
TABELA
1 - Taxa de Natalidade do Município Parelhas RN
|
ANOS
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
|
NATALIDADE
|
344
|
328
|
302
|
320
|
296
|
Fonte:
Maternidade Dr. Graciliano Lordão,
Parelhas RN
A
estimativa de nascimento anual em Parelhas é de 318 crianças. Portanto, a
população do município em 2013, na faixa etária de 0 a 5 de idade de acordo
com os dados fornecidos por ano, pela Maternidade Dr. Graciliano Lordão, é de aproximadamente 1.975.
Considerando
o exposto na tabela 2, referente a matricula da Educação Infantil em 2014 matriculou apenas 880 crianças, percebe-se que ainda existe um alto
índice de criança fora da escola ou seja
aproximadamente 55% do total. Com isso,
deduz-se que, o alto índice de criança fora da escola nessa faixa de idade está
relacionado a marginalidade social em que vive grande parte das famílias uma
vez que, onde se encontra o maior número de crianças fora da escola é nos
bairros periféricos que apresentam mais problemas sociais.
A
educação infantil, primeira etapa da educação básica, contribui para o
desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança,
complementando a ação da família e da comunidade. Esse nível de ensino é
oferecido gratuitamente em
creches ou instituições equivalentes para crianças de até 3 anos de idade e,
posteriormente, em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. O ensino em creches
e pré-escolas faz parte da educação infantil (artigo 21 da LDBEN 9394/96).
É
evidente a necessidade de se implementar políticas públicas voltadas para a
educação das crianças de 0 a 5 anos de
idade, mais especificamente para as crianças de 4 a 5 anos, que de acordo com a Lei 12.796/2013, a partir de 2016 todas as
crianças nessa faixa de idade deverão ser matriculadas na educação básica.
O
Ensino Público no Município de Parelhas
é responsável por 91 % do total
da matrícula, sendo 45% na rede
estadual, 46%, na rede municipal e 9% na
rede privada, como mostra a tabela a seguir.
TABELA
2 – EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA, SEGUNDO NÍVEIS DE ENSINO E DEPENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA 2009 – 2014.
|
NÍVEL
DE ENSINO
|
DEPENDENCIA
ADMINISTRAT.
|
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA
|
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
|
ED.
INFANTIL
|
TOTAL
|
810
|
944
|
952
|
921
|
918
|
880
|
|
MUNICIPAL
|
761
|
802
|
793
|
756
|
775
|
742
|
|
PARTICULA
|
58
|
142
|
159
|
155
|
143
|
138
|
|
ENS.
FUNDAM.
|
TOTAL
|
3363
|
3360
|
3271
|
3103
|
3232
|
3112
|
|
MUNICIPAL
|
1597
|
1609
|
1524
|
1345
|
1449
|
1414
|
|
ESTADUAL
|
1451
|
1429
|
1416
|
1391
|
1420
|
1314
|
|
PARTICULA
|
315
|
322
|
331
|
362
|
363
|
384
|
|
ENS.
MÉDIO
|
TOTAL
|
1288
|
1145
|
1189
|
1010
|
820
|
762
|
|
ESTADUAL
|
1198
|
1057
|
1098
|
914
|
748
|
690
|
|
PARTICULA
|
90
|
88
|
91
|
96
|
90
|
72
|
|
EJA
ENS. FUND.
|
TOTAL
|
249
|
148
|
173
|
137
|
124
|
109
|
|
ESTADUAL
|
249
|
148
|
173
|
137
|
124
|
109
|
|
EJA
ENS. MÉDIO
|
TOTAL
|
-
|
-
|
-
|
62
|
98
|
73
|
|
ESTADUAL
|
-
|
-
|
-
|
62
|
98
|
73
|
|
TOTAL
GERAL
|
|
5.719
|
5.596
|
5.585
|
5.218
|
5.112
|
4.936
|
FONTE: Sec. das
Escolas Municipais, Estaduais e Particulares – Parelhas RN
Considerando-se
a matricula total nos diversos níveis de ensino nos últimos cinco anos
percebe-se que houve redução em todas as esferas, tanto no ensino
fundamental como no ensino médio e EJA, com exceção do Ensino Fundamental
particular que a cada ano vem crescendo um pouco a sua matrícula.
TABELA 3 - EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS POR REDE DE
ENSINO.
|
ESCOLAS
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
% aumento
2009/2013
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MUNICIPAIS
|
2.358
|
2.411
|
2.317
|
2.101
|
2.224
|
2.156
|
-9,14
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTADUAIS
|
2.898
|
2.633
|
2.687
|
2.504
|
2.292
|
2.186
|
-24,57
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PARTICULARES
|
463
|
552
|
581
|
613
|
596
|
594
|
+22,32
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL NO MUNICÍPIO
|
5.719
|
5.596
|
5.585
|
5.218
|
5.112
|
4936
|
-13,70
|
FONTE: Sec. das
Escolas Municipais, Estaduais e Particulares
- Parelhas RN
De
2009 a 2014 houve uma redução de 13,70% no número de alunos da educação básica
(infantil + fundamental + médio) em Parelhas RN, houve um comportamento
desigual em relação a rede pública de ensino e a particular. Enquanto a rede
municipal de ensino reduziu 9,14%, a rede estadual reduziu 24,57 %, o número de matrículas na rede
particular aumentou 22,32 %. Portanto,
percebe-se que a rede de ensino que mais reduziu matrícula foi a estadual.
“A
redução da matrícula é uma tendência nacional”. De acordo com o MEC o
decréscimo observado na matrícula em toda a Educação Básica decorre,
principalmente, da acomodação do sistema educacional, em especial na modalidade
regular do Ensino Fundamental, etapa de ensino com histórico de retenção e,
consequentemente, alto índice de distorção idade-série”. (MEC/INEP, p.2, 2010) PROVA BRASIL 2009 REDE MUNICIPAL e REDE
ESTADUAL .
No Ensino Médio deduz-se que a
redução é tanto pela retenção, distorção idade-série, pelo alto índice de
adolescentes que concluíram o Ensino Fundamental e que não buscaram o Ensino
Médio, como pela implantação dos Institutos Federais na Região Seridó.
O ensino fundamental é obrigatório
para crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa etapa da educação
básica deve desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do
domínio da leitura, escrita e do cálculo, além de compreender o ambiente
natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores
básicos da sociedade e da família.
A
lei nº 11.114 determinou, a partir de 2005, a duração de nove anos para o
ensino fundamental. Desta forma, a criança entra na escola aos 6 anos de idade,
e conclui aos 14 anos, independente de religião, cor, sexo, deficiência,
cultura e outros.
Quanto
a pessoas deficientes a estimativa do
Brasil, conforme o censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, 61.368.845
brasileiros possuem algum tipo de deficiência, correspondendo a 32,17% da
população. Em Parelhas o censo constatou
que existe 4.550 pessoas com deficiência, o que corresponde a aproximadamente
22.3% da população.
No município de Parelhas, o atendimento educacional destinado às
pessoas com deficiência é realizado pela rede pública municipal e estadual,
através de serviços especializados oferecidos, pelas escolas nas salas de aula
regular, nas salas de AEE e na APAE.
Atualmente
a matrícula no Ensino Fundamental é de 3.112, no Ensino Médio é de 880, sendo
que parte dessa matrícula é de alunos que se encontram na faixa etária
superior a exigida para esse nível de
ensino que é de 15 a 17 anos de idade, estabelecida pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/96.
Em
se tratando de Ensino Superior, Parelhas
não dispõe de Universidades, mas, desde
2001, conta com Polo do Instituto Brasil, que tem convenio com a Universidade
Estadual Vale do Acaraú – UVA. Através desse polo 301 estudantes já concluíram
o Curso de Pedagogia e atualmente atende a uma matricula de aproximadamente 120
estudantes. Além desses, aproximadamente
350 estudantes estão matriculados
em universidades de diversas cidades dos
estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
Neste
ano de 2015, teve inicio o funcionamento do Instituto Federal de Educação
atendendo a estudantes de Parelhas e de outras cidades tanto do Rio Grande do
Norte como da Paraíba, com dois cursos profissionalizantes de ensino médio. Um
na área de Informática e outro em Mineração.
Atualmente
a Educação de Jovens e Adultos – EJA a nível fundamental apresenta uma
matrícula de 109 alunos e a nível médio 73 alunos. Considerando-se o número de
pessoas que se encontra fora da escola percebe-se que a matrícula apresentada,
não supre a defasagem de adolescentes e jovens fora da escola, o que contribui
para a ampliação do analfabetismo funcional.
De acordo com o censo do IBGE 2010, Parelhas
apresenta um índice de analfabetismo de 16.3% o que corresponde a 3317
analfabetos e uma população alfabetizada
de 15.579 habitantes.
No ano de 2014, a matrícula na
Educação de Jovens e Adultos em todo o município atingiu apenas 3,81% do total
de analfabetos o que corresponde a 182 alunos matriculados. Outro fato
preocupante é a taxa de abandono nessa modalidade de ensino, principalmente no
nível fundamental, que atinge mais de 50% ao ano, conforme se apresenta na
Tabela 4. Esses dados correspondem a uma única escola estadual em todo o
município que oferece Educação de Jovens
e Adultos. Com esse resultado entende-se a necessidade de ampliar a oferta da
Educação de Jovens e Adultos como forma de reduzir esse índice de analfabetismo
no município.
TABELA
4 - Taxa de Aprovação, Reprovação,
Evasão e transferência da EJA a nível fundamenta e EJA a nível médio 2009 - 2013, Parelhas RN.
|
ANO
|
REDE DE
ENSINO
|
RESULTADOS
|
|
Matrícula
|
Ap.%
|
Rep.%
|
Ev.%
|
Trans. %
|
|
2009
|
EJA- FUND.
|
249
|
37
|
8.4
|
54.6
|
-
|
|
EJA-MÉDIO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
2010
|
EJA- FUND.
|
148
|
31.2
|
4.7
|
62.8
|
1.3
|
|
EJA-MÉDIO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
2011
|
EJA- FUND.
|
173
|
35.3
|
4.6
|
57.8
|
2.3
|
|
EJA-MÉDIO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
2012
|
EJA- FUND.
|
137
|
43.1
|
9.5
|
46
|
1.4
|
|
EJA-MÉDIO
|
62
|
79
|
6.5
|
14.5
|
-
|
|
2013
|
EJA- FUND.
|
124
|
36.3
|
8.9
|
53.2
|
1.6
|
|
EJA-MÉDIO
|
98
|
81.6
|
6.1
|
10.2
|
2.1
|
FONTE: Secretarias da Escola Estadual
Dr. Mauro Medeiros, Parelhas RN
Em
relação ao ensino Fundamental e Médio público, ao analisar os dados
apresentados na Tabela 2, pode-se perceber que,
considerando os anos de 2009 a 2014 o índice de reprovação tanto na rede de ensino estadual como na rede
municipal, vem aumentando, embora a evasão tenha reduzido. Já o ensino privado tem apresentado um bom
resultado tanto em relação a aprovação como a evasão.
TABELA 5 – TAXA
DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, EVASÃO E
TRANSFERÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR 2009 – 2013,
PARELHAS RN.
|
ANO
|
REDE DE
ENSINO
|
RESULTADOS
|
|
Matrícula
|
Aprovação
%
|
Reprovação
%
|
Evasão
%
|
Transferência
%
|
|
2009
|
Municipal
|
1.597
|
79.7
|
12.5
|
3.5
|
4.3
|
|
Estadual
|
1.451
|
75.5
|
13.7
|
5.8
|
5.0
|
|
Particular
|
315
|
95.2
|
1.3
|
-
|
3.5
|
|
2010
|
Municipal
|
1.609
|
77.6
|
15.9
|
3.2
|
3.3
|
|
Estadual
|
1.429
|
74.3
|
14.1
|
5.4
|
6.2
|
|
Particular
|
322
|
93.8
|
3.4
|
-
|
2.8
|
|
2011
|
Municipal
|
1.524
|
79
|
15.6
|
2.1
|
3.3
|
|
Estadual
|
1.416
|
73.7
|
11.6
|
7.4
|
7.3
|
|
Particular
|
331
|
95.2
|
2.4
|
-
|
2.4
|
|
2012
|
Municipal
|
1.545
|
75.9
|
17.4
|
2.3
|
4.4
|
|
Estadual
|
1.391
|
72.5
|
15.6
|
6.5
|
5.4
|
|
Particular
|
362
|
94.2
|
3.9
|
0.3
|
1.6
|
|
2013
|
Municipal
|
1.449
|
74.4
|
19
|
2.7
|
3.9
|
|
Estadual
|
1.420
|
73.5
|
15.6
|
5.6
|
5.3
|
|
Particular
|
363
|
92.3
|
4.1
|
-
|
3.6
|
FONTE:
Secretarias das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Parelhas – RN
O
ensino médio é a etapa final da educação básica e prepara o jovem para a
entrada na faculdade. Com duração mínima de três anos, esse estágio consolida e
aprofunda o aprendizado do ensino fundamental, além de preparar o estudante
para trabalhar e exercer a cidadania. Ensina teoria e prática em cada
disciplina, facilitando a compreensão das profissões, e desenvolve o pensamento
crítico e a autonomia intelectual do aluno.
TABELA 6 – TAXA DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, EVASÃO E TRANSFERÊNCIA
NO ENSINO MÉDIO ESTADUAL E PARTICULAR 2009 – 2013, PARELHAS RN.
|
ANO
|
REDE DE ENSINO
|
RESULTADOS
|
|
Matrícula
|
Aprovação %
|
Reprovação %
|
Evasão %
|
Transferência %
|
|
2009
|
Estadual
|
1.198
|
70.3
|
6.3
|
16.6
|
6.8
|
|
Particular
|
90
|
86.7
|
6.7
|
1.1
|
5.5
|
|
2010
|
Estadual
|
1.057
|
71.3
|
4.7
|
20.1
|
3.9
|
|
Particular
|
88
|
92
|
4.5
|
1.2
|
2.3
|
|
2011
|
Estadual
|
1.098
|
66.2
|
5.6
|
24.2
|
4
|
|
Particular
|
91
|
92.3
|
-
|
1.1
|
6.6
|
|
2012
|
Estadual
|
914
|
66.3
|
10.2
|
19.6
|
3.9
|
|
Particular
|
96
|
83.3
|
9.4
|
-
|
7.3
|
|
2013
|
Estadual
|
748
|
66
|
12.6
|
16.3
|
5.1
|
|
Particular
|
90
|
88.9
|
7.8
|
-
|
3.3
|
FONTE:
Secretarias das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Parelhas RN
Analisando
os dados da tabela anterior, percebe-se que, considerando os anos 2009-2013,
apesar da progressão continuada o índice de reprovação no nível estadual, vem
crescendo consideravelmente nos últimos
dois anos. A evasão é outro fator preocupante nesse nível de ensino. Embora,
tenha reduzido nos últimos anos o índice de evasão ainda é muito alto.
4.2.2 INFRA ESTRUTURA DO ENSINO
Nesse aspecto, apresenta-se
informações referentes à infraestrutura da rede de ensino do Município de
Parelhas RN, contemplando o número de estabelecimentos de ensino. Sua
apresentação se justifica pela necessidade de conhecimento da amplitude e
dimensão do sistema educacional do município, como elemento inicial para a
posterior análise do contexto e demandas de cada um dos eixos definidos no
presente Plano Municipal de Educação, bem como para a elaboração de metas e
estratégias de ação compatíveis com a realidade e possíveis de serem
concretizadas.
Para atender a 4.936 alunos neste
ano de 2014, Parelhas conta com um total de 39 escolas, como aparece no gráfico
abaixo. Em termos de Instituição a
demanda suficiente para o atendimento ao
Ensino Regular, embora o número de salas de aula seja insuficiente para atender
a diversidade de atividades que a escola desenvolve hoje, com o programa Mais
Educação.
TABELA 7 – TOTAL DE INSTITUIÇÕES
POR SEGMENTO E NÍVEL DE ENSINO. – 2014.
|
REDE
DE
ENSINO
|
TOTAL
|
ED.INF.
URBAN
|
ENS.FUN.
URBANA
|
ENS.
MED.
|
|
EJA
|
ED.
DO CAMP.
|
|
|
ENS.
FUND.
|
|
ENS.
MÉD.
|
ED.
INF
|
ENS.
FUND
|
|
MUNIC.
|
18
|
05
|
04
|
-
|
-
|
-
|
03
|
06
|
|
|
ESTAD.
|
12
|
-
|
05
|
03
|
01
|
01
|
-
|
02
|
|
|
PART.
|
PRIVADA
06
|
03
|
02
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
|
CAPITAL
|
TOTAL3333
36
|
08
|
11
|
04
|
01
|
01
|
03
|
08
|
|
Fonte:
Secretaria Municipal de Educação – Parelhas RN
Atualmente, Parelhas conta com 299
professores em sala de aula,
distribuídos nos diversos níveis de ensino conforme o exposto na tabela
8. Destes, 08 possuem apenas magistério a nível médio, 244 são graduados e 55
são especialistas.
TABELA 8 –
INFORMAÇÕES SOBRE O NÚMERO DE PROFESSORES POR REDE
E NÍVEL DE ENSINO.
|
REDE
NÍVEL
|
MUNICIPAL
|
ESTADUAL
|
PRIVADA
|
TOTAL
|
|
RURAL
|
URBANA
|
RURAL
|
URBANA
|
|
Ed. Infantil
|
06
|
45
|
-
|
-
|
15
|
66
|
|
Ens.
Fundamental
|
10
|
58
|
14
|
60
|
30
|
172
|
|
Ens. Médio
|
-
|
-
|
-
|
47
|
14
|
61
|
|
TOTAL
|
16
|
103
|
14
|
107
|
59
|
299
|
FONTE: Secretaria Municipal de Educação –
Parelhas RN
O município participa ainda de uma
diversidade de programas projetos como aparece no quadro abaixo. São programas
na sua maioria de origem federal, desenvolvidos nas escolas estaduais e
municipais
4.2.3
PROGRAMAS E PROJETOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE
TABELA
9 - APRESENTA PROGRAMAS E PROJETOS
OFERECIDOS PELA UNIÃO, PELO ESTADO E MUNICÍPIO
|
PROGRAMA
|
ORIGEM
|
SEGMENTO CONTEMPLADO
|
|
MUN
|
EST
|
FED
|
ED.
INF.
|
ENS
FUN
|
ENS.
MÉD.
|
EJA
|
ED.DO CAM.
|
|
AIS EDUCAÇÃO
|
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
|
PNAIC
|
|
|
X
|
|
X
|
|
|
X
|
|
PROINFÂNCIA
|
|
|
X
|
X
|
|
|
|
|
|
SAÚDE NA
ESCOLA
|
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
ATLETA NA
ESCOLA
|
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
|
PROINFO
|
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
AABB
COMUNIDADE
|
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
|
|
PROJETO ED.AMBIENTAL
|
X
|
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
CREAS
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
CRAS
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
PRONATEC
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
EDUCAÇÃO INCL.
APAE
|
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Percebe-se ainda que apesar dos Programas e Projetos
implantados no município, ainda existem problemas intraescolar e extraescolar
que afetam diretamente o processo educativo do Município, assim como, as
potencialidades que contribuem tanto para o crescimento educacional qualitativo
como quantitativo. Dentre os problemas destacam-se: evasão, repetência, baixo
índice de aprendizagem, falta de integração escola/comunidade, prostituição,
drogas, violência, desemprego, baixo nível socioeconômico e cultural de grande
parte da população, entre outros.
Como potencialidade considera-se:
Atividades culturais, Formação inicial e continuada, qualificação profissional,
adesão a programas e projetos Federais e ou estaduais e municipais, criação e
implementação do projeto de Educação Ambiental, em parceria com as demais redes
de ensino e instituições do Município e outros que possam contribuir para a
melhoria do desempenho educacional. Como
percebe-se o IDEB diminuiu em 2013 nos últimos anos não é, o desejável.
TABELA 10 - IDEB
– INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PARELHAS RN
|
NÍVEIS
|
2009
|
2011
|
2013
|
|
Ensino
Fundamental (anos iniciais)
|
4.3
|
4.9
|
4.6
|
|
Ensino
Fundamental (anos finais)
|
3.2
|
3.6
|
3.1
|
Para
que o IDEB do município melhore, metas e ações serão traçadas neste plano, de
maneira clara e objetiva para o período de 1015 a 2025, considerando os
diversos níveis de ensino.
5 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A
determinação de um plano de metas exige que se tenha conhecimento da receita
orçamentária do município, especificamente as destinadas à educação. A receita
do município de Parelhas prevista para o exercício de 2013 foi de R$
30.900.000,00 (Trinta milhões e novecentos reais). Recursos provenientes de
diversas fontes: Impostos, Taxas, Receitas patrimoniais, Receitas
agropecuárias, Receitas de serviços, Transferência de capital e outras
receitas. Dessa receita foi destinada a educação R$ 8.279,227,49 (oito milhões,
duzentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e nove
centavos), o equivalente a 26,79%. Para 2014 a previsão é de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões), sendo destinada a educação R$ 10.533.080,00
(dez milhões, quinhentos e trinta e três, e oitenta reais), o equivalente a
26,31% do valor total. Com esse resultado percebe-se que houve uma redução em termos percentuais em relação a 2013.
6 NÍVEIS DE ENSINO
6.1.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A
educação infantil, primeira etapa da educação básica, contribui para o
desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança,
complementando a ação da família e da comunidade. É oferecida gratuitamente em
creches ou instituições equivalentes para crianças de até 3 anos de idade e,
posteriormente, em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.
No
Brasil, a educação das crianças menores de 7 anos tem uma história de cento e
cinquenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos
anos 70 deste século e foi mais acelerado até 1993. Em 1998, estava presente em
5.320 Municípios, que correspondem a 96,6% do total. A mobilização de
organizações da sociedade civil, decisões políticas e programas governamentais
têm sido meio eficaz e de expansão das matrículas e de aumento da consciência
social sobre o direito, a importância e a necessidade da educação
infantil.
Por
determinação da LDB, as creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando
a faixa de 4 a 6 para a pré-escola, e deverão adotar objetivos educacionais,
transformando-se em instituições de educação, segundo as diretrizes
curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa
determinação segue a melhor pedagogia, porque é nessa idade, precisamente, que
os estímulos educativos têm maior poder de influência sobre a formação da
personalidade e o desenvolvimento da criança. Trata-se de um tempo que não pode
estar descurado ou mal orientado. Esse é um dos temas importantes para o PNE.
De
acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, as
Creches e Pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar momentos lúdicos que
contribuam para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a
inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, desenho,
pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas pelo
referencial curricular, para matriculados no ensino infantil.
O
atendimento institucional dispensado à criança de zero a seis anos,
compreendendo, pois, o período antecedente à escolarização formal, tem suas
origens no século XIX e visava, fundamentalmente ao cuidado físico e moral
requeridos à formação do indivíduo em seus anos iniciais de vida. Seu cunho
educativo imbuía-se de fins socializadores à vista das novas exigências impostas
pela sociedade moderna.
Ao
longo de sua história esse atendimento foi atrelando-se, cada vez mais, às
profundas transformações sociais que marcaram a transição do século XIX e o
século XX, incluindo a expansão da industrialização e do setor de serviços, a
intensificação da urbanização e consequentemente a reorganização das
comunidades e estruturas de organização familiar, a incorporação do trabalho de
um grande número de mulheres pelo mercado, dentre outros fatores de expressão
mais indireta em relação à educação infantil. Todavia, foram tais
transformações que determinaram a necessidade de criação de espaços
institucionais destinados à criança de zero a seis anos.
O
primeiro marco nacional de superação do enfoque eminentemente assistencialista
data de 1975, quando a atenção às crianças de quatro a seis anos foi inserida
nas ações do Ministério da Educação – MEC – num ato que apontava, ainda que
incipientemente, seu ideal educativo. Entretanto, as crianças com idade até
três anos continuaram assistidas por equipamentos vinculados ao Ministério de
Previdência e Assistência Social, mediante convênios com a Legião Brasileira
de Assistência -L.B.A. – organismo
federal criado pelo governo militar com intuito básico de combate à pobreza
Com
tais medidas firmaram-se dois segmentos distintos, quais sejam, o das creches –
destinadas ao atendimento em tempo integral de crianças até três anos ou idades
mais avançadas em razão da carência econômica, e o das pré-escolas – cujo
atendimento em período parcial destinava-se a crianças de quatro a seis anos.
Com as pré-escolas despontam as ideias de estimulação da criatividade,
desenvolvimento de autonomia e,
sobretudo, de preparação para o ensino fundamental.
Outro
marco histórico na educação infantil brasileira refere-se à forte ingerência
dos organismos internacionais nos países de ‘terceiro mundo’ ocorrida nas
décadas de 70 e 80, que incluíam a atenção institucional à criança de zero a
seis anos na agenda das políticas de desenvolvimento econômico e social. Essas
décadas se caracterizaram pela mais expressiva expansão da educação infantil no
país, cuja função precípua era compensar, de forma assistencialista, as
privações econômicas e culturais de grande parcela da população, bem como
minimizar os fortes impactos do fracasso na escolarização básica, a exemplo das
alarmantes taxas de analfabetismo e evasão escolar.
No
entanto, só em 1988, como dispositivo Constitucional, foi que as creches e
pré-escolas foram reconhecidas como instituições educativas, direito da
criança, opção da família e dever do Estado. Entretanto, tal medida não se
revelou suficiente para uma verdadeira democratização da educação infantil no
país.
No
desenrolar da nova Constituição Brasileira, o MEC anunciou em 1993, via
Coordenação de Educação Infantil, a necessária ruptura com o modelo anterior
preconizado pela UNESCO e UNICEF, propondo dentre outras medidas, a
equivalência educativa entre creches e pré-escolas, bem como uma política de
formação para os profissionais da educação infantil. Entretanto, a
administração federal recuou em relação à implementação de tais propostas.
A
recuperação desse ideal e, consequentemente, a necessidade de profundas
mudanças no atendimento dispensado às crianças pequenas ressurge nos debates
que antecedem a proposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394/96 que, uma vez promulgada, em 1996, finalmente define a Educação
Infantil como primeiro segmento da Educação Básica. Foi então, que as creches e
pré-escolas conquistaram vínculos formais com as Secretarias Municipais de
Educação, a quem passa a competir a implantação, administração e supervisão das
instituições destinadas ao atendimento educacional das crianças pequenas e em
idade pré-escolar.
Considere-se,
ainda, que a dilação do Ensino Fundamental para Nove Anos, medida determinada
pela Lei n. 11.274 promulgada em 2006, recoloca em debate a infância na
Educação Básica, e, embora possua implicações diretas para o ensino fundamental
- ao colocar em foco a educação básica brasileira, inclui, mesmo que
indiretamente, a educação dispensada às crianças nas creches e pré-escolas, e
determina a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir de seis anos no
ensino fundamental.
6.2. ENSINO FUNDAMENTAL
O
ensino fundamental, conforme disposto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 é obrigatório e tem como objetivo a formação
básica do cidadão mediante:
I
- desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo como meio básico o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II
- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III
– o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV
- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O
Ensino Fundamental é um dos níveis da Educação Básica no Brasil, cuja
responsabilidade de garantir o acesso das crianças a ele vinculado é das
escolas públicas municipais, escolas estaduais e escolas comunitárias. Nas
escolas públicas é obrigatório e gratuito, destinado a crianças e adolescentes
entre 6 e 14 anos de idade; com duração de 9 anos.
Nessa modalidade de ensino além, além das
disciplinas curriculares normais há necessidade de se desenvolver temas transversais, que são aqueles conteúdos que não fazem parte obrigatória
do currículo da escola mas que podem ser explorados em sala de aula, quando a
escola observar a necessidade de contemplar algum tema. Com isso o currículo
ganha em flexibilidade e abertura, uma vez que os temas podem ser priorizados e
contextualizados de acordo com as diferentes realidades locais e regionais.
Neste
plano, será dada ênfase aos temas propostos nos Parâmetros Curriculares
Nacionais como: Meio Ambiente,
Orientação Sexual, Ética, Pluralidade Cultural e Saúde, e serão
contemplados ainda: Educação e direitos humanos, Educação para o
trânsito, Drogas e violência. Tais temas deverão manter as características de
transversalidade e serem trabalhados em todos os níveis e modalidades de
ensino.
As
Diretrizes para o Ensino Fundamental têm respaldo nas determinações da
Constituição Federal, na LDB (9.394/96) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010.
Nos quatro primeiros anos de vigência deste Plano, o Ensino Fundamental deverá
garantir o acesso, a permanência e a qualidade de ensino para todas as crianças
na escola, tendo os seguintes princípios como norteadores da sua ação
pedagógica:
a)
A autonomia, a responsabilidade, a solidariedade, respeito ao bem comum e a
ética;
b)
Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, da criticidade, e
respeito à ordem democrática;
c) Princípios estéticos da sensibilidade,
criatividade e diversidade nas manifestações artísticas e culturais.
Estes
princípios para serem desenvolvidos deverão perpassar pela relação indissociável
entre o conhecimento, a linguagem e o afeto, elementos imprescindíveis nos
processos de ensino e aprendizagem, cujo diálogo é o fundamento do ato de
educar, concretizado nas relações entre as gerações, seja entre os alunos ou
entre os próprios educadores, e ainda entre os educadores e os alunos, e a
escola e a família.
É
notório que o baixo desempenho dos alunos está relacionado a vários aspectos:
metodologia inadequada adotada pelos professores, má formação dos
profissionais, falta de estrutura das unidades escolares, má aplicação do
material didático, questões sociais e econômicas, problemas de desestruturação
familiar, bem como fragilidade da gestão escolar.
Acredita-se
que a educação básica é indispensável para a formação do cidadão brasileiro,
pois oferece a oportunidade de progressão nos estudos e meios para adentrar no
mundo do trabalho e, como o próprio nome diz, é a base para o exercício da
cidadania. É com esse pensamento que se propõe as metas e as estratégias deste
plano.
6.3
ENSINO MÉDIO
O ensino médio é a etapa final da educação básica e prepara o jovem para
a entrada na faculdade. Com duração mínima de três anos, esse estágio consolida
e aprofunda o aprendizado do ensino fundamental, além de preparar o estudante
para trabalhar e exercer a cidadania. Ensina teoria e prática em cada
disciplina, facilitando a compreensão das profissões, e desenvolve o pensamento
crítico e a autonomia intelectual do aluno.
Nesta nova etapa do ensino, é obrigatória a inclusão de uma língua
estrangeira moderna, como o inglês ou o espanhol. Desde 2008, o ensino de
Filosofia e Sociologia em todas as séries do ensino médio também é obrigatório.
Como última etapa do curso básico, o ensino médio preparar os candidatos para o
vestibular.
As escolas de educação profissional, científica e tecnológica também
fazem parte do ensino médio. Existem hoje 314 unidades voltadas para este tipo
de educação em todos os estados do Brasil, entre Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica,
Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e Universidades
Tecnológicas. A expectativa é que mais 81 unidades sejam entregues pelo MEC até
o primeiro semestre de 20
A discussão sobre o Ensino Médio tem como objetivo maior oferecer uma
educação de qualidade para todos. Isto ainda se apresenta como um desafio para
nossa sociedade, apesar de o Brasil ter conquistado alguns avanços
significativos na legislação educacional.
O direito de todos, crianças, jovens e adultos está pautado pela legislação
educacional brasileira, sendo apresentado como dever da família e do Estado,
com a finalidade de desenvolver plenamente o educando, buscando seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996), em seu artigo 21, afirma
que o Ensino Médio é a etapa final da educação básica, ou seja, conclui uma
etapa de escolarização geral, visando à formação para a cidadania, para o mundo
do trabalho e
para o
prosseguimento de estudos.
A Resolução CNE/CEB, de 26 de junho de 1998, trata das Diretrizes
Nacionais para o Ensino Médio e aponta três grandes princípios para sua
consolidação.
Sobre a Estética da Sensibilidade, primeiro princípio, a ênfase está em
se estimular a criatividade, o espírito inventivo, a curiosidade, como também
colaborar na construção de jovens capazes de suportar as inquietações e
incertezas do mundo contemporâneo.
O segundo princípio, o da Política da Igualdade, tem como premissa
básica o conhecimento e o reconhecimento dos direitos e deveres que sustentam a
cidadania, buscando construir jovens cidadãos que possam vivenciar em seu
cotidiano o acesso aos bens sociais e culturais, sendo protagonistas de sua
vida pessoal e profissional.
O princípio da Ética da Identidade pretende que os jovens possam buscar
superar dicotomias e situações entre o “mundo da moral e o mundo da matéria”,
as dimensões pública e a privada, a fim de colaborar na construção de pessoas
sensíveis e igualitárias em seu meio.
Algumas competências básicas estão também explícitas nas Diretrizes
Curriculares para o Ensino Médio, entre elas o desenvolvimento da capacidade de
aprender continuamente, do ser autônomo para pensar, do despertar para o
pensamento crítico, fundamental para o mundo de hoje. É apontada ainda como
necessária ,a capacidade de prosseguir nos estudos, sendo flexível às novas
condições que o mundo do trabalho apresenta.
É fundamental que os alunos do segmento do Ensino Médio atribuam
significados ao que aprendem, atrelando função política e social à realidade em
que vivem; precisam, ainda, compreender os mundos das ciências, das letras e da
arte, percebendo que só por este caminho poder-se-á iniciar um processo de
transformação da sociedade em que se vive, exercendo sua cidadania.
O uso competente da Língua Portuguesa e demais linguagens contemporâneas
instrumento de comunicação necessário para a vida pessoal e profissional dos
alunos, constituindo-se como elemento básico para pleitear oportunidades na
vida em sociedade. A partir destes pressupostos apresentados pela legislação
específica para o Ensino Médio, cabe aos governantes e aos profissionais da
Educação um estudo reflexivo sobre seu papel, seu significado para a vida dos
jovens, que o tornam realidade.
O Ministério da Educação declara que há uma necessidade eminente de
reestruturar o Ensino Médio, não só ampliando o número de matrículas, quanto
tornando este curso mais atrativo e significativo para seus alunos. Na Rede
Pública não se pode negar que a evasão é um dos problemas mais sérios deste
segmento, mas constatá-lo, simplesmente, não indica um caminho para sua
resolução. Se há a evasão, com boa margem de acerto nesta inferência, é porque
nosso currículo não se apresenta como atrativo para os alunos.
O último resultado publicado do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
aponta que os jovens brasileiros concluem este segmento com defasagens
básicas, inadmissíveis para um público que tem uma vida pela frente, numa
sociedade altamente competitiva. Independente das Redes em que estudam, quer
sejam públicas ou particulares, os resultados mostram que os jovens, em sua
maioria, saem do Ensino Médio com dificuldades de interpretar e produzir
textos, além de resolver operações e situações-problema aquém das expectativas.
Ao elencar as possíveis causas desta situação, passamos pela formação
ainda falha de nossos professores; não em termos de competência técnica, mas em
metodologias adequadas para fomentar o interesse em aprender. Outra
justificativa passa pela falta de professores
em algumas disciplinas, especialmente Língua Portuguesa, Química, Física e
Matemática.
Considerando os resultados do Ensino Médio de
Parelhas apresentados no diagnóstico deste plano, percebe-se que os problemas
apresentados a nível nacional também são nossos. Embora na Rede
Municipal de ensino de Parelhas, não tenha esse nível de ensino, existe uma
preocupação em colaborar para que o índice de evasão e a distorção idade série
nas escolas da rede estadual seja reduzido, o que reque a elaboração de meta e
estratégias que estimule a entrada e a permanência dos adolescentes e jovens na
escola.
6.4
ENSINO SUPERIOR
A
educação superior é um direito fundamental social que precisa ser desenvolvido
e materializado, superando limites históricos e políticos. A Constituição da
República, quando adota como princípio a “igualdade de condições para o acesso
e permanência na escola”, compreendido como efetivação do objetivo republicano
de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação”, prevê uma sociedade com escolas
abertas a todos, em qualquer etapa ou modalidade, bem como o acesso a níveis
mais elevados de ensino.
Diante
da complexidade da educação, atualmente o sistema de Ensino Superior brasileiro
se organiza e, é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a
Lei Nº 9.394/96. De acordo com o Art. 45º,
“a educação superior será ministrada em instituições de ensino superior,
públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização,
tendo por finalidade, dentre outras de semelhante relevância: o estímulo à
criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; a
formação de diplomados nas
diferentes áreas do conhecimento,
colaborando na sua formação contínua; o incentivo ao trabalho de pesquisa e
investigação científica; a promoção e a divulgação de conhecimentos culturais,
científicos e técnicos; o estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo
presente, em particular os nacionais e regionais; a prestação de serviços
especializados à comunidade e o estabelecimento com esta de uma relação de
reciprocidade.
As
instituições de ensino superior podem ser identificados de acordo com sua
organização acadêmica, definida através do decreto lei nº 3.860 de julho de
2001, como:
• Universidades;
• Centos Universitários;
• Institutos e Escolas Superiores;
• Centros de Educação Tecnológica.
O
Município Parelhas não dispõe de
Universidades, mas, desde 2001, conta com Polo do Instituto Brasil, que tem
convenio com a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Através desse polo
301 estudantes já concluíram o Curso de Pedagogia e atualmente atende a uma
matricula de aproximadamente 150 estudantes
7 MODALIDADES DE ENSINO
7.1
EDUCAÇÃO ESPECIAL
É, de fundamental importância que se dê
relevância a Educação Especial como uma modalidade do ensino que transversaliza
todos os níveis, e etapas de ensino,
oportunizando aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento
e altas habilidades / superdotação, o acesso, a permanência e as aprendizagens
significativas na escola regular, na perspectiva da Educação Inclusiva.
A
estimativa do Brasil, conforme o censo demográfico de 2010, realizado pelo
IBGE, é de 61.368.845 brasileiros possuem algum tipo de deficiência,
correspondendo a 32,17% da população. Em Parelhas o censo constatou que existe 4.550 pessoas
com deficiência, o que corresponde a aproximadamente 22.3% da população.
Atualmente
no município, o atendimento educacional destinado às pessoas com deficiência é
realizado pela rede pública municipal e estadual, através de serviços
especializados oferecidos, pelas escolas nas salas de aula regular e nas salas
de AEE e na APAE.
No
que se refere ao Atendimento Educacional Especializado - AEE, a referida
política define que: O atendimento educacional especializado identifica,
elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as
barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas
necessidades específicas.
As
atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado
diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo
substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a
formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora
dela.
A educação dos estudantes público-alvo da
Educação Especial constitui-se um processo amplo e contínuo que, sob os pilares
dos princípios da inclusão proclamados mundialmente, orienta-se pelo
compromisso de humanização das sociedades, valorização e respeito à diversidade
e ao direito à cidadania com dignidade.
Em
se tratando da diversidade, o respeito e a valorização exige que a escola
defina sua responsabilidade no estabelecimento de relações que
possibilitem a criação de espaços
inclusivos. A política de inclusão dos estudantes público–alvo da Educação
Especial na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física
desses estudantes com os demais educandos, mas representa a ousadia de rever
concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas,
respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades.
Ao pensar o desenvolvimento desse processo,
faz-se necessário criar mecanismos que efetivem concretamente a perspectiva
inclusiva, pois a legislação, por si só, não garante que as escolas estejam
aptas a dar respostas às necessidades educacionais desses estudantes. Desse
modo, o constante aprimoramento da qualidade do ensino regular e a
implementação de princípios pedagógicos válidos para todos os estudantes,
resultarão naturalmente, na inclusão escolar do estudante com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Nesse contexto, o planejamento e a melhoria
consistente e contínua da estrutura e funcionamento do sistema de ensino, com
vistas a uma qualificação crescente do processo pedagógico para a educação na
diversidade, em ações de diferentes
naturezas nos âmbitos político, técnico-científico, pedagógico e administrativo,
já sinalizados nas Diretrizes Nacionais da Educação Especial para a Educação
Básica.
Mesmo a
legislação brasileira assegurando amplos direitos aos estudantes com
necessidades educacionais específicas é importante continuar investindo na
sensibilização e mobilização de opiniões para construir consenso sobre a
educação inclusiva, e neste sentido, o Município de Parelhas, por intermédio
deste Plano Municipal de Educação, construído de forma coletiva, com
representantes de todos os segmentos da sociedade, busca assegurar essa
política de inclusão para o município.
7.2
EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS
A
Educação de Jovens e Adultos–EJA é uma modalidade de ensino integrante da
Educação Básica, destinada àqueles
que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, na idade própria. Os
sistemas de ensino assegurarão aos jovens e aos adultos, que não puderam
efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características dos estudantes, seus interesses, condições de
vida e de trabalho, mediante cursos e exame.
Em
décadas passadas, a Educação de Jovens e Adultos sempre foi marcada pela
realização de programas de caráter compensatório que não tinha espaço garantido
nos sistemas oficiais de ensino. Foram campanhas, movimentos planos, cruzadas,
etc., que visavam a atender e sanar as exigências do mercado em expansão.
Entretanto,
só nas últimas duas décadas 1990/2000 é que as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, resolução CNE/CEB nº 1/2000,
definem a EJA como modalidade da Educação Básica e como direito do cidadão,
afastando-se da ideias de “compensação, suprimento” e assumindo a de “reparação
e equidade e qualificação” o que representa uma conquista e um avanço.
Mesmo,
como direito constitucional, observa-se que a realidade do sistema educacional
ainda não professa a inclusão de todos na Educação Básica e, principalmente,
aqueles que não tiveram acesso a essa educação na idade adequada, além de não
garantir a qualificação progressiva como estabelece as diretrizes para o EJA.
A
taxa de analfabetismo cresceu de uma década para outra no município de
Parelhas, uma constatação que é oriunda de uma combinação de fatores como
acesso tardio a escola, trajetória descontínua no processo escolar, repetência
e evasão concorrendo para reduzir a progressão da aprendizagem dos alunos no
ensino regular e criar uma demanda de jovens trabalhadores que passam a
frequentar a EJA, aumentando os índices de analfabetismo. Como mostra esses
dados não é preciso, apenas, garantir o acesso
mas, sim, a definição de uma política pública consistente de
financiamento que vise a atender às exigências da demanda com qualidade.
Referenciando-se nas declarações das
Conferências Internacionais de Educação, realizada pela UNESCO nas últimas
décadas, o princípio de que a aprendizagem é um direito permanente,
constituindo-se em fator primordial para o desenvolvimento sustentável e
equitativo, para a promoção da Cultura da Paz baseada na liberdade, justiça e
respeito mútuo entre os cidadãos do mundo.
Para
tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 reafirma o
direito dos Jovens e Adultos a um ensino básico, gratuito na forma de cursos
(presenciais e semipresenciais) e exames supletivos. Em consonância com esses
princípios, temos, ainda, como suporte legal da EJA, a Resolução do CNE/CEB nº
1/2000 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de
Jovens e Adultos.
É na Constituição de 1988, em disposições
transitórias, que a lei incumbe os municípios e, supletivamente, os Estados e a
União, de prover cursos presenciais para jovens e adultos. Em seu artigo 208,
assegura a Educação de Jovens e Adultos, quando afirma o dever do Estado com a
educação para todos os cidadãos, inclusive para os que não tiveram acesso na
idade própria, garantindo a oferta adequada às condições do educando.
Nesse contexto, o município de Parelhas se
propõe a elaborar e implementar um projeto de Educação de Jovens e Adultos que
reconheça essa modalidade de ensino, como um direito fundamental para a conquista
da cidadania e de melhoria na qualidade de vida da população.
Para tanto, serão apresentadas metas e
estratégias neste PME para os próximos dez anos da Educação de Jovens e
Adultos, assegurando um ensino com mais qualidade com profissionais e recursos
pedagógicos adequados, no intuito de ampliar as perspectivas de aprendizagem
desse público alvo, assim como garantir sua permanência na escola e inserção no
mundo do trabalho.
8 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Atualmente, a formação, o desenvolvimento
profissional e a valorização dos profissionais da educação são destaque nas
políticas educacionais de diferentes agentes públicos e privados, instituições,
organismos nacionais, internacionais e multilaterais. Hoje já se reconhece que
os profissionais da educação desempenham o papel principal no sistema
educacional. Os termos profissionais da educação se referem aos professores,
aos especialistas e funcionários de apoio e técnico-administrativos que atuam
nas instituições e sistemas de ensino, aos profissionais do magistério e aos
docentes que atuam diretamente no ensino.
É perceptível que
nos inúmeros debates, no cenário educacional brasileiro, o assunto principal é
a importância de uma política para a formação e valorização profissional dos
profissionais da educação, essa política é o fator principal para construir uma
educação pública de qualidade para todos, com padrões nacionais, considerando a
legislação vigente, as necessidades das instituições e sistemas. Portanto, é
fundamental a oficialização de uma Política Nacional de Formação e Valorização
dos Profissionais da Educação, garantindo o cumprimento das leis: nº. 9.394/96,
nº. 12.014/09 e n. 11.301/2006.
A formação e a
valorização dos profissionais do magistério devem contemplar aspectos
estruturais, pautada pela concepção de educação como processo construtivo e
permanente, e assim superar as atuais políticas de formação que têm como
diretriz o parâmetro operacional do mercado e visam um novo tecnicismo,
separando concepção e execução na prática educacional. Alguns desses aspectos
são:
O reconhecimento da
especificidade do trabalho docente, que conduz à articulação entre teoria e
prática (ação/reflexão/ação) e leve em conta a realidade da sala de aula e da
profissão;
A integração e
interdisciplinaridade curriculares, articulados com a realidade social e
cultural, voltados tanto às exigências da educação básica e superior quanto à
formação do cidadão;
A construção do conhecimento
pelos profissionais da educação e o aperfeiçoamento da prática educativa,
através da participação em projetos voltados à educação básica, inclusive,
assegurando aos profissionais com dupla jornada um tempo específica para
estudos, reflexões e planejamentos, o acesso às fontes de pesquisa e o
fornecimento de material de apoio pedagógico de qualidade às instituições de
todos os níveis;
O fortalecimento e incentivo a
formação continuada e pós-graduação aos profissionais graduados nas
instituições públicas de ensino superior, presenciais ou a distância;
A concepção de educação inclusiva
esteja sempre presente para o respeito às diferenças, ao reconhecimento e a
valorização da diversidade. Considera-se
também muito importante como valorização dos profissionais a reformulação
ou atualização dos Projetos Políticos Pedagógicos e das Propostas Curriculares
de todos os níveis de ensino;
A realização de concurso público
no regime estatutário para professores, especialistas e funcionários no
ingresso na carreira e preenchimento de cargos, com vagas reais;
A unificação dos planos de carreira,
abrangendo funcionários de escola, professores e especialistas em educação,
assegurando remuneração digna com as especificidades de cada profissão;
A constituição de quadro de
profissionais, especialmente de docentes, para a substituição imediata de
efetivos em licença de qualquer natureza, regulamentando a seleção de
professores substitutos, para que tenham graduação na área do conhecimento dos
professores que forem substituir;
Existência e acessibilidade de equipamentos
didático-pedagógicos de multimídia;
Definição e garantia de um padrão
mínimo de infraestrutura nas escolas: laboratórios de informática, com acesso à
internet banda larga, biblioteca, refeitório, quadra poliesportiva, atividades
culturais.
9 GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONTROLE SOCIAL E
PARTICIPAÇÃO
A gestão democrática
compreende a efetivação dos processos de
organização e gestão tendo por base a dinâmica dos processos coletivos e
participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui um dos
processos fundamentais a serem implementados pelos diferentes segmentos que formam o cotidiano escolar.
Na década de 1990, mudanças
legais ocorreram no âmbito legislativo, destacando-se a
aprovação das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, por meio da Lei n. 9.394/96. A nova LDB redirecionou as formas de
organização e gestão, os padrões de financiamento, a estrutura curricular,
requerendo, entre outros, a implementação de processos de participação e gestão
democrática nas unidades escolares públicas.
Portanto, por gestão democrática
entendesse a garantia de mecanismos e condições para que espaços de
participação, partilhamento e descentralização do poder ocorram. A LDB em seu
artigo 14 ressalta que: os sistemas de ensino definirão as normas de gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos
profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
II – participação das comunidades
escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Dessa forma, a LDB, ao encaminhar
para os sistemas de ensino as normas para a gestão democrática, indica dois
instrumentos fundamentais: 1) a elaboração do Projeto Pedagógico da escola,
contando com a participação dos profissionais da educação; 2) a participação
das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Gestão da escola se traduz
cotidianamente como ato político, pois implica sempre uma tomada de posição dos
atores sociais (pais, professores, funcionários, estudantes...). Logo, a sua
construção não pode ser individual, pelo contrário, deve ser coletiva,
envolvendo os diversos atores na discussão e na tomada de decisões.
Em relação à gestão democrática,
tanto no texto constitucional, quanto na LDBEN, tratou em vários dispositivos
desta questão. A lei maior da educação brasileira procurou consolidar
experiências de gestão democrática que já vinham sendo praticadas em vários
sistemas estaduais e municipais, como foi o caso, por exemplo, já nos anos 1980
da eleição para os diretores de escola. Na rede municipal de ensino de
Parelhas, a gestão escolar do ensino fundamental se dar através de eleição, com
a participação de toda a comunidade escolar.
Para se construir uma cultura democrática e uma
cultura de direitos humanos nesse cotidiano escolar, é necessária a articulação
entre gestão democrática e controle social, tendo os conselhos escolares como
mediadores. Esses conselhos serão instrumentos mobilizadores da comunidade a
qual a escola pertence para tomar conhecimento das atividades desenvolvidas e
do seu projeto político pedagógico de formação e capacitação. Eles
identificarão as demandas apresentadas pela comunidade e pelas famílias, para o
acesso à educação, para o atendimento de suas demandas específicas e para a
melhoria da qualidade oferecida.
Esse processo deve ser construído de maneira
colaborativa, com as famílias e entidades da comunidade, com metodologias
participativas que visem a uma integração, contato e diálogo contínuo com a
escola.
10 FINANCIAMENTO,GESTÃO EDUCACIONAL
E REGIME DE COLABORAÇÃO
A Constituição Federal ressalta que a educação seja
oferecida em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola,
com garantia do padrão de qualidade, a gratuidade do ensino em estabelecimentos
oficiais, a valorização dos profissionais, entre outros aspectos relevantes.
Para garantir a efetivação desses princípios, é necessário destacar o
financiamento da educação como elemento estruturante para a organização e o
funcionamento das políticas públicas educacionais. Assim sendo, o financiamento
se apresenta como condição necessária
para a universalização do direito à educação pública de qualidade.
Em seu artigo 6º, a Constituição Federal de 1988
estabelece, que a educação como um
direito social, sendo que, no caput do artigo 205, destaca que a educação é
“direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo visar ao “pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
Conforme o documento referência da CONAE 2014 é
necessidade assegurar a manutenção e o
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades,
abrangendo desde a educação básica ao ensino superior, respeitando as suas
especificidades. O cumprimento deste objetivo e, consequentemente, o alcance de
metas contidas nos planos educacionais está diretamente relacionado com a
definição de políticas adequadas de investimento, gestão e recursos, assim como
de acompanhamento e controle social.
Em se tratando de financiamento para a educação, a
Constituição Federal (Art. 212) garante percentuais mínimos da receita
resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 18% da
receita da União e 25% da receita dos estados, Distrito Federal e municípios,
incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o
salário-educação. A este respeito, torna-se importante ressaltar que a
vinculação de recursos prevista na Constituição Federal não tem atendido às
reais necessidades da educação, dificultando a superação dos problemas
evidenciados. Assim sendo, a sociedade como um todo tem se mobilizado no
sentido de elevar os recursos financeiros como percentual do PIB (CONAE 2014).
Uma das propostas defende a ampliação do percentual
do PIB investido em educação até o patamar de 10%, com a definição de outras
fontes de recursos financeiros, além dos impostos, para todos os níveis, etapas
e modalidades da educação.
Torna-se importante ressaltar que, no âmbito da
educação básica, destaca-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB que foi criado
pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e
pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF,
que vigorou de 1998 a 2006.
O FUNDEB tem
vigência prevista de 2007 2020 e constitui-se em um fundo de caráter “especial,
de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito
Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por
recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito
Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212
da Constituição Federal” (FNDE, 2014).
Assim, além
da garantia dos recursos financeiros, deve-se primar pela gestão adequada dos
recursos e de mecanismos de gestão democrática como instrumento de construção
pedagógica e controle social dos recursos destinados à educação. Neste
contexto, cabe ressaltar a situação especial das universidades que gozam do
princípio da autonomia didático-administrativa e de gestão financeira
patrimonial (CONAE, 2014).
Este Plano Municipal de Educação, tem por base os
aportes legais acerca do financiamento da educação brasileira e aquilo que
orienta os Planos Nacional e Estadual de Educação, ratifica-se a estrita
relação entre o financiamento e a educação de que pelo controle social. A
seguir, apresentam-se as metas e estratégias relativas ao financiamento da
educação no âmbito do Plano Municipal de Educação de Parelhas.
11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano Municipal de Educação, é um documento
que prevê a definição de metas e estratégias educacionais de Parelhas RN, para a década - 2014 a 2023. O seu
planejamento, organização e realização de ações integradas, entre os órgãos
governamentais e da sociedade civil, atendendo ao princípio da participação
democrática e tem como foco, a qualidade da Educação Básica (Educação Infantil,
e Ensino Fundamental) e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos e
Educação Especial no município.
Ressalta-se que, o PME após sua
aprovação, terá a pretensão de atender às expectativas e especificidades da
educação para contemplando à comunidade
parelhense nos próximos dez anos, em articulação com o Plano Estadual de
Educação e o Plano Nacional de Educação,
e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº
9394/96, bem como com a Lei Orgânica do Município de Parelhas. Nesse contexto,
faz-se necessário prever a instituição
de mecanismos de acompanhamento e avaliação que propicie a Secretaria Municipal
de Educação em articulação com o Conselho Municipal de Educação, o cumprimento
das metas e estratégias estabelecidas para o período de vigência deste plano.
À Secretaria Municipal de Educação,
órgão responsável pela gestão da política pública de educação, compete cumprir,
monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME, assim como
garantir o suporte técnico e administrativo para as ações do Fórum Municipal de
Educação, fortalecendo o regime de colaboração.
Ao Conselho Municipal de Educação de Parelhas, enquanto órgão normativo
do sistema cabe acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação.
O Fórum tem a função de acompanhar e avaliar a implementação do PME,
bem como acompanhar, junto à Câmara dos Vereadores, a tramitação de projetos
referentes à política municipal de educação, em especial a do Projeto de Lei do
Plano Municipal de Educação, definido no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da
Emenda 59/2009 da referida Constituição Federal.
12 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PME do Município de Parelhas é
um documento base que apresenta dados que auxiliam as tomadas de decisões do
município para a Educação durante o biênio 2015-2025. A partir da realidade
diagnosticada e, em consonância com o Plano Nacional de Educação, aprovado
através da Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014, o município assume o compromisso
de cumprir as vinte metas definidas
neste PME, as quais estão referenciadas nas
metas do PNE.
Este Plano Municipal de Educação,
busca amenizar os problemas educacionais estabelecendo estratégias para que o município
de Parelhas, supere as dificuldades apresentadas no diagnóstico, ampliando a qualidade da educação ofertada em todo o
município.
Ao realizar este trabalho
primou-se pela participação popular, através de representações das mais
diversas instancias do município, como forma de participação democrática e de
se privilegiar a qualidade do trabalho.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição
da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
___________, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de
dezembro de 1996.
___________, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 4.024/61
___________,
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em < http://www.ibge.gov.br. Acesso
em 10 de setembro de 2014.
___________, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Disponível em<http://www.planalto.gov.br> Acesso em 28 de julho
de 2014.
___________, MEC. Ideb,
2013. Disponível em < http://portal.mec.gov.br >. Acesso
em 14 de outubro de 2014.
___________, MEC. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações
Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Brasília, DF: 2004.
___________, MEC. Plano
Decenal de Educação para Todos – Brasília: MEC, 1993 – versão acrescida.
___________, MEC/INEP
- Censo da Educação Básica INEP/MEC, 2010.
___________, MEC/INEP
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Índices de
aprovação, reprovação e abandono no Município de Parelhas - RN, 2010. Disponível
em >http://portal.inep.gov.br/. Acesso em 20 de setembro de
2014.
___________, MEC/INEP
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Matricula
inicial por dependência administrativa no Educação Básica no Município de
Parelhas RN 2010. Disponível em > http://portal.inep.gov.br/.
Acesso em 20 de setembro de 2014.
____________,
MEC. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010.
Disponível em <portal.mec.gov.br/ >. Acesso em 05 outubro
de 2014.
AZEVEDO,
Fernando et all. Manifesto dos pioneiros
da Educação Nova (1932) e dos
educadores 1959. Recife: Fundação Joaquim Nabuco/MEC (Coleção Educadores),
2010.
BORDIGNON,
Genuíno. O Planejamento Educacional no
Brasil. Brasília: MEC/FNE,
2011.
GADOTTI,
Moacir e José Eustáquio Romão, orgs. Município e Educação. São Paulo:
Cortez, 1993.
JOMTIER, Tailândia. Declaração
Mundial Sobre Educação Para Todos – Plano de Ação para Satisfazer as
Necessidades Básicas de Aprendizagem – Conferência Mundial sobre Educação para
todos. 5 a 9 de março de 1990.
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS - PME
META 1: universalizar, até 2018, o atendimento
escolar de crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar,
gradativamente, a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender,
50% (cinquenta por cento) da população até 3 (três) anos, em período
integral/parcial, opcional à família, até o final da vigência deste PME.
Estratégias
1.1) ampliar o atendimento da rede pública de Educação Infantil Municipal em
regime de colaboração entre a União, e o Estado, segundo padrão nacional de
qualidade, atendendo as peculiaridades locais;
1.2) realizar, anualmente, em
regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência
Social, levantamento da demanda por creche para as crianças de 0 a 3 anos, como
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento de demanda manifesta;
1.3) aderir a programas e projetos de construção e
reestruturação de escolas, bem como a aquisição e ampliação de equipamentos,
respeitando as normas de acessibilidade em regime de
colaboração com a união e o estado, visando à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas de educação infantil;
1.4) criar comissão para a avaliação
da Educação Infantil, a
ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes, promovendo assim à qualidade no
atendimento às crianças;
1.5) promover em regime de colaboração com a união e o estado, a formação
inicial e continuada dos Professores, bem como aos demais profissionais da
Educação Infantil da Rede Pública Municipal;
1.6) estimular
a participação dos profissionais da educação infantil, em formação de modo a
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.7) ofertar da Educação Infantil as crianças que residem no campo e nas comunidades quilombolas, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando o deslocamento de crianças, de
forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta
prévia e informada; de forma gradativa até o final da
vigência deste plano;
1.8) assegurar o acesso e permanência na Educação Infantil das crianças
com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou
Superdotação e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (complementar
e suplementar), de acordo com as necessidades da clientela nessa etapa da
educação básica;
1.9) apoiar
programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas
de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral
das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.10) preservar as especificidades da educação infantil
na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0
(zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais
de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso
do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.11) fortalecer o acompanhamento
e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil,
em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância;
1.12) promover a busca ativa de
crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.13) realizar e publicar, a cada
ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e
pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.14) estimular o acesso à educação
infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, até o final da execução deste plano;
1.15) buscar parcerias junto a união e ao estado para construção e
reestruturação de brinquedotecas, parquinhos e bibliotecas nas Creches e
Pré-escolas, bem como a aquisição de materiais (brinquedos, jogos, livros,
vídeos, entre outros recursos), visando à melhoria do desenvolvimento e
aprendizagem das crianças;
1.16) implantar salas de informática com acesso a internet nas Creches e
Pré-escolas em regime de colaboração com a união, de forma a oportunizar as
crianças o uso de ferramentas de mídias e tecnologias (computador, impressora,
webcam, software educacional, projetor de slide, entre outros) que auxiliem na
aprendizagem e no desenvolvimento infantil;
1.17) garantir o número adequado de
matrículas por sala, considerando a relação entre a quantidade de crianças por
turma e por professor, como forma de valorizar o profissional e promover a
melhoria dos resultados de aprendizagem.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove)
anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo
menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada,
até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1)
garantir de acordo com a lei 13.005 de 25/06/2014,
a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2) criar mecanismos para o acompanhamento
individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como frequência e rendimento de
aprendizagem e das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças
e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) desenvolver tecnologias pedagógicas e a
capacitação dos profissionais envolvidos que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas
do campo e quilombolas;
2.6) disciplinar, no âmbito do sistema municipal de
ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as
condições climáticas da região;
2.7) promover a relação das escolas com instituições e
movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços
escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e
difusão cultural;
2.8) criar mecanismo que favoreça a participação
dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos
por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.9) garantir a oferta do ensino fundamental, em
especial dos anos iniciais, para as populações do campo, e quilombolas, nas
próprias comunidades;
2.10) desenvolver formas alternativas de oferta do
ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.11) oferecer atividades extracurriculares de
incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante
certames e concursos nacionais;
2.12) promover atividades de desenvolvimento e
estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal,
levando em conta o ser na sua totalidade;
META 3:
incentivar a população na faixa etária de 15 a 17 anos a matricular-se no
ensino médio nas escolas públicas, para que até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrícula no ensino médio seja elevada para 85%
(oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1)
apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem,
de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos
articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia,
cultura e esporte, bem como , a formação continuada de professores e a articulação
com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2)
apoiar o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes
federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e
encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de
vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum;
3.3) apoiar a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do ensino médio;
3.4)
incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) incentivar programas e ações
de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento
individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção
de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação
e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira
compatível com sua idade;
3.6)
apoiar e incentivar a participação dos alunos do Ensino Médio de Parelhas-RN,
em Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, através de cursinho preparatório;
3.7) incentivar os alunos do campo e
comunidades quilombolas para frequentar o ensino médio integrado à educação
profissional, e assegurar condições de
deslocamento observando-se as
peculiaridades dessas populações e das pessoas com deficiência, de acordo com
os seus interesses e necessidades;
3.8)
acompanhar e monitorar o acesso e a
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência
de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos
e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de
drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9) instituir levantamento de
pessoas na faixa etária de 15 (quinze) a mais que se encontram fora da escola através do censo educacional, em
parceria com as escolas de nível médio do município;
3.10) apoiar programas de
educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa
etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação
social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem
no fluxo escolar;
3.11)
possibilitar o deslocamento de estudantes de ensino médio do campo nos turnos
diurno e noturno, em regime de colaboração com o estado, de forma a atender a toda a demanda, de
acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.12) incentivar alternativas de oferta do ensino
médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13)
Propiciar informações sobre políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito ou quaisquer formas de discriminação;
3.14)
assegurar condições de deslocamento aos alunos do campo e comunidades
quilombolas de acordo com os seus interesses e necessidades, em colaboração com
o estado.
META 4: Garantir a política de inclusão escolar, para a população de 4 (quatro)
a 17 (dezessete) anos, reconhecendo e valorizando a individualidade e as
características dos alunos com deficiências, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo as suas
necessidades específicas e respeitando-os em sua dignidade de pessoa humana.
Estratégias:
4.1) Informar,
para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas
dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento
educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo
dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos
termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover,
no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) Implantar, de forma gradativa, um centro de atendimento especializado que
articule os diferentes setores, disponibilizando uma equipe multidisciplinar
para atender as necessidades dos profissionais da educação, apoiar as famílias
e atender as demandas dos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.4) buscar em parceria com a união ampliar as salas de recursos
multifuncionais, considerando as especificidades educacionais dos estudantes
público alvo do AEE (Atendimento Educacional especializado);
4.5) Manter e ampliar programa de acessibilidade nas escolas da Rede
Municipal, visando à adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível,
disponibilização de material didático acessível, recursos de tecnologia
assistiva e oferta da educação bilíngue em Língua Portuguesa e Língua
Brasileira de sinais – LIBRAS;
4.6) Elaboração de propostas
pedagógicas que incorporem adaptações curriculares para garantir que todos os
alunos (as) com dificuldades de aprendizagem possam construir conhecimentos e
participar ativamente da vida acadêmica;
4.7) Realizar anualmente cursos de
educação inclusiva para profissionais da educação, como forma de aprofundar
conhecimentos e obtenção de títulos, possibilitando um trabalho mais elaborado
frente à inclusão;
4.8) Fortalecer o atendimento
educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais, instituições
comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder
público, visando melhores condições de apoio e desenvolvimento aos alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.9) Promover parcerias com
Universidades, Centros de Pesquisas ou outras instituições para garantir
formação continuada aos profissionais que trabalham com alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.10) Garantir a oferta de formação
para profissionais da educação sobre às diversas deficiências, como forma de
aprofundar conhecimentos e garantir o desenvolvimento de um trabalho mais
efetivo pelos professores que atendem alunos (as) com necessidades especial;
4.11) Implantar, de forma gradativa, um centro de
atendimento especializado que articule os diferentes setores, disponibilizando
uma equipe multidisciplinar para atender as necessidades dos profissionais da
educação, apoiar as famílias e atender as demandas dos alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.12) Disponibilizar cuidadores em
cada instituição escolar, considerando, para tanto, a demanda da escola e a
complexidade dos casos;
4.13 ) Fomentar pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos
tecnológicos com vistas à promoção do
ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o
final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1)
estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na
pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização de todas as crianças;
5.2) garantir a participação em
avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das
crianças, aplicados a cada ano e instituir instrumentos municipais de avaliação
e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, nas escolas como recursos educacionais abertos;
5.4)
fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5)
apoiar a alfabetização de crianças do campo, quilombolas e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem
a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.6) estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais
e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de
pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as)
para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
META
6: implementar educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1)
promover, com o apoio da União, a oferta de
educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola,
ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) instituir, em regime de colaboração com a união, programa de construção
de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento
em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em
situação de vulnerabilidade social;
6.3)
institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a união, programa
nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da
instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral,
considerando os padrões mínimos de qualidade arquitetônica;
6.4)fomentar
a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5)
estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical,
de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7)
atender às escolas do campo e de comunidades quilombolas, quando possível, na
oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais;
6.8)
garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária
de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de
permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o
efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e
culturais;
META 7:
Fomentar a qualidade da educação básica municipal em todas as etapas e
modalidades, como melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir
no mínimo as seguintes médias nacionais para o Ideb:
|
IDEB
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos iniciais do ensino fundamental
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
|
Anos finais do ensino fundamental
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
Estratégias:
7.1)
implementar, mediante pactuação
interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e,
respeitada a diversidade local;
7.2)
assegurar que:
a)
no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do ensino fundamental
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b)
no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
7.3)
induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4)
formalizar e executar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas
de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.5)
buscar assistência técnica financeira através de convenio com a união e o
estado, para realização de trabalho pedagógico, priorizando as escolas com Ideb
abaixo da média nacional;
7.6)
Apoiar a aplicação de avaliação, como forma de melhorar a qualidade do ensino
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional
do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.7)
Buscar em parceria com a união e o estado desenvolver indicadores específicos
de avaliação da qualidade da aprendizagem do aluno especial, bem como da
qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.8) orientar as políticas das redes e sistemas de
ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença
entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade
da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste
PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do
Distrito Federal, e dos Municípios;
7.9)
garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional
às necessidades dos entes federados, adaptado para pessoas com deficiência,
manutenção regular e motorista qualificado, visando a reduzir a evasão escolar
e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.10)
desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo que considerem as especificidades locais (visão de mundo,
sua cultura, seu trabalho, suas relações sociais e seus saberes) e as boas
práticas nacionais e internacionais;
7.11)
universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial
de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década,
a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica,
inclusive nas escolas do campo, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação;
7.12)
apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta
de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.13) apoiar programas e aprofundar ações de
atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica municipal,
com atendimento especializado à educação do campo, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
7.14)
assegurar a todas as escolas públicas de educação básica municipal, o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo
dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de
ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com
deficiência;
7.15)
implementar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação
e aquisição de equipamentos para escolas públicas municipal, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.16)
adquirir equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias
para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com
acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.17)
informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e da
secretaria de educação Municipal, bem como manter programa nacional de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria municipal de
educação;
7.18)
garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.19)
apoiar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando
os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.20)
garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003,
e 11.645,
de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação
das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.21)
consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e quilombolas, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável
e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição
do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas
as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em
educação especial;
7.22)
desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação
escolar para as escolas do campo e para as comunidades quilombolas, incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos
específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.23)
mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que
a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.24)
promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com
os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte
e cultura, colaborando com as rede de apoio integral às famílias, como condição
para a melhoria da qualidade educacional;
7.25)
implementar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública
de educação básica municipal por meio de ações de prevenção, promoção e atenção
à saúde;
7.26)
implementar ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos
(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.27) fazer
adesão ao, sistema nacional de avaliação,
como forma de promover a melhoria dos resultados de
aprendizagem;
7.28)
promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, em colaboração com a União e o Estado, a
formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras,
bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como
mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.29)
estabelecer através de decreto, políticas
de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a
valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
META 8:
elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município
e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE. no município.
Estratégias:
8.1)
institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2)
implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3)
garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.4) promover, em parceria com as áreas
de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à
escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar
motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a
estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública
regular de ensino;
8.5)
promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude.
META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com
15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos
por cento) até 2020 e até o final da vigência deste PME, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de
jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade
própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com
ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por
vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e
adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) buscar benefício adicional no programa
nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem
cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para
educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em parceria com organizações da sociedade
civil;
9.6) estimular e apoiar a participação em
avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar em parceria com a união e o estado, ações de atendimento ao
(à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas
suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da
saúde;
9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e
adultos, nas etapas de ensino fundamental, às pessoas privadas de liberdade em
todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime
de colaboração;
9.9) buscar apoio técnico e financeiro a projetos
inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de
modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que
integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de
ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados
e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de
jovens e adultos;
9.11)
Buscar parceria junto a união e ao estado para programas de capacitação
tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com
baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com
deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão
social e produtiva dessa população;
9.12)
considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e
esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas.
META
10: incentivar,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
Estratégias
10.1) buscar programa
nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental
e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
10.2)
apoiar em parceria expandir as
matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando
a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3) buscar a integração da
educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados,
de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e
considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das
comunidades quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;
10.4)
ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.5)
Elaborar o curricular da educação de jovens e adultos de forma diversificada,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo
e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.6)
incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos
e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam
na educação de jovens e adultos com o apoio da união e do estado;
10.7) oferecer
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo
a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e
implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração com o estado e a
união;
META 11:
Incentivar a matrícula na educação profissional técnico de nível médio como
forma de garantir a qualidade da oferta em pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de expansão no segmento
público.
Estratégias:
11.1) incentivar o
ingresso do aluno em cursos de educação profissional a nível médio,
ofertados pelo IFRN e ou outras
instituições profissionalizantes;
11.2) instituir
levantamento de pessoas na faixa etária de 15 (quinze) a mais que se encontram
fora da escola através do censo
educacional, em parceria com as escolas de nível médio do município e
incentiva-las a ingressar na educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância e presencial;
11.3) estimular a expansão do
estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio
regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário
formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.4)
fomentar a oferta de cursinho preparatório ao estudante do ensino médio para o
ingresso na Universidade, com apoio pedagógico de entidade privada;
11.5) incentivar a expansão do estágio
na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular,
preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional,
à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.6) incentivar a ampliação da oferta
de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico;
11.7)
apoiar e incentivar estudantes a matricular-se na educação profissional técnica de nível médio
para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.8) fomentar a
oferta de cursinho preparatório ao estudante do ensino médio para o ingresso na
Universidade, com apoio pedagógico de entidade privada;
11.9) assegurar condições de
deslocamento aos alunos do campo em e comunidades quilombolas de acordo com os
seus interesses e necessidades;
11.10)
incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.11)
incentivar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no
acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
META
12: apoiar e incentivar as universidades a elevar a taxa bruta de matrícula
na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro)
anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) incentivar a otimização da capacidade
instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas
de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a
ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.2) apoiar a ampliação da oferta de vagas, por
meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema
Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta
de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as
características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a
expansão no território nacional;
12.3) incentivar a fomentação da oferta de educação superior pública e
gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para
atender ao défic5t de profissionais em áreas específicas;
12.4) apoiar a ampliação das políticas de inclusão
e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições
públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e
beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no
10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as
desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na
educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e
indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu
sucesso acadêmico;
12.5) apoiar a expansão do financiamento estudantil
por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de
julho de 2001, com a
constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
12.6) apoiar o estágio como parte da formação na
educação superior;
12.7) apoiar e incentivar a participação
de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.8) possibilitar em regime de colaboração com o
estado e a união condições de acessibilidade nas instituições de educação
superior, na forma da legislação;
12.9) apoiar e incentivar a consolidação e
ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente
em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional,
tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.10) incentivar a
população do campo e comunidades quilombolas, para o acesso,
permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas
populações;
12.11) mapear a demanda e incentivar a participação de
pessoal de nível superior, em formação nas áreas de ciências e matemática,
considerando as necessidades do desenvolvimento do País e do município a inovação tecnológica e a melhoria da
qualidade da educação básica;
12.12) apoiar a institucionalização de programa de
composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para
os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.13) incentivar a consolidação de processos seletivos
nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar
exames vestibulares isolados;
12.14) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas
em cada período letivo na educação superior pública;
12.15) apoiar a estimulação da expansão e reestruturação
das instituições de educação superior estaduais
cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do
Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na
forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de
vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes
mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
12.16) apoiar a ampliação, no âmbito do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI,
de que trata a Lei no 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, os
benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente
matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação
positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo
Ministério da Educação;
12.17)
apoiar o fortalecimento as redes físicas de laboratórios
multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e
estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
META 13: Incentivar a elevação da qualidade da educação superior e a ampliação
da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento),
sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1) apoiar o aperfeiçoamento do Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e
supervisão;
13.2) incentivar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas
avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) apoiar a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação
aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES,
integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo
a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir
o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e
específica com a prática didática, além da educação para as relações
étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.4) apoiar a elevação do padrão de qualidade das universidades, direcionando
sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,
articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13.5)
incentivar a substituição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE
aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
13.6) apoiar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90%
(noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por
cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo
que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes
apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho
positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em
cada área de formação profissional;
13.7)
incentivar a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais técnico-administrativos da educação superior.
META
14: apoiar a elevação gradual do
número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Estratégias:
14.1) incentivar estudantes a buscar
financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
14.2) incentivar jovens e adultos a participação em cursos de pós-graduação stricto sensu,
utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a
distância;
14.3) Incentivar as populações do campo e das comunidades quilombolas a
participarem de programas de mestrado e doutorado como forma de reduzir as desigualdades étnico-raciais e
regionais;
14.4) Incentivar a participação de educadores em programas de pós-graduação stricto sensu,
garantindo 35cen-a re04nerada especialmente os de doutorado, nos campi novos
abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das
instituições superiores públicas;
14.5)
estimular a manutenção e expansão do
programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de
pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.6)
estimular a participação das mulheres nos cursos de
pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das
ciências;
14.7)
apoiar o aumento qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e
tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira,
ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação
Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
META
15:
Possibilitar, em regime de colaboração entre a união, e o estado, no prazo de
2(dois) ano de vigência deste PME formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III, do caput do art. 61 da lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1)
Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico
das necessidades de formação de profissionais da educação e incentivá-los a
participar de formação inicial e ou continuada
em parceria com os Institutos Federais, Universidades;
15.2)
Incentivar a consolidação de financiamento estudantil a estudantes matriculados
em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva
na rede pública de educação básica;
15.3)
Apoiar programa permanente de iniciação
à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de
aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4)
Incentivar a implementação de programas
específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo
e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
15.5)
Incentivar a reforma curricular dos
cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar
o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação
geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as
modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base
nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias
2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;
15.6)
Incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.7)
Incentivar a instituição de programa de
concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas
públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos
países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;
META 16:
Apoiar a formação, em nível de pós-graduação, 50%
(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de
vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação
básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) Apoiar a realização, em regime de colaboração
com o estado e a união, o planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada e apoiar a fomentação da respectiva oferta por
parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
16.2) apoiar a consolidação da política nacional de
formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes
nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas;
16.3) apoiar a expansão do programa de composição
de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e
programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais
produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de
educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da
cultura da investigação;
16.4) apoiar a ampliação e consolidação de portal
eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da
educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.5) apoiar a ampliação da oferta de bolsas de
estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais
profissionais da educação básica;
16.6)
fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de
educação básica municipal, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público, em regime de colaboração com a
união e o estado.
META 17:
valorizar os
(as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica
(infantil e fundamental) de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) demais profissionais de outras redes,
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1) constituir, em conformidade com a lei nº 13005/14 de 25 de junho
de 2014 até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente,
com representação dos (das) trabalhadores (as) da educação municipal, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2)
constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
- PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE;
17.3)
implementar, no âmbito Municipal, plano
de Carreira para os (as) profissionais do magistério da educação básica (infantil e fundamental),
observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de
julho de 2008, com
implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar;
17.4)
buscar assistência financeira específica junto a união para implementação de
políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o
piso salarial nacional profissional.
META
18:
assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência
de plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica (infantil e
fundamental) municipal e tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estruturar as escolas da rede municipal da
educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste
PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do
magistério e 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais
da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e
estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) implantar, na rede pública municipal de
educação básica (infantil e fundamental), acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após
o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento
de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os
conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3)
aderir a iniciativa do Ministério da Educação, para que a partir do segundo ano
de vigência deste PME, provas de concursos públicos de admissão de
profissionais do magistério da educação básica (infantil e fundamental)
municipal aconteçam através de prova nacional realizada a cada 2 (dois) anos;
18.4)
prever nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Municípios,
licença remunerada e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu;
18.5)
realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
18.6)
considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e da
comunidade quilombola no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.7)
apoiar a priorização de repasse de transferências federais voluntárias, na área
de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham
aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação;
18.8)
instituir comissão permanente de profissionais da
educação básica (infantil e fundamenta) municipal e segmentos da sociedade
civil, para subsidiar o órgão competente na elaboração, reestruturação e
implementação
META 19:
efetivar, no prazo de 2 (dois) anos, a gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas
municipais.
Estratégia
19.1)
Acompanhar os repasse de transferências voluntárias da União na área da
educação municipal desde que tenham aprovado legislação específica que
regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação
nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e
diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a
participação da comunidade escolar;
19.2)
Apoiar e incentivar os conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar e de outros e aos
(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas, a participarem em formação, garantindo a esses colegiados melhores
informações, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3) instituir Fórum Permanente de Educação, com o
intuito de coordenar as conferências municipais de educação, bem como efetuar o
acompanhamento da execução deste PME e dos demais planos de educação;
19.4) estimular, as escolas da educação básica
(infantil e fundamental) municipal, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, de forma articulada com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações;
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento
de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio
de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo;
19.6) estimular a participação, de alunos (as) e
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7) possibilitar autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8) estimular a participação em formação continuada de gestores escolares,
bem como apoiar a aplicação de prova nacional específica, a fim de subsidiar a
definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados
possam ser utilizados por adesão.
META
20:
Garantir o investimento dos 25% das transferências dos recursos assegurados na
Constituição Federal, bem como outros recursos próprios.
Estratégias
20.1) Buscar fontes de financiamento
permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da
educação básica Municipal, observando-se as políticas de colaboração entre os
entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal
de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do
padrão de qualidade nacional;
20.2) incentivar os
mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do
salário-educação;
20.3) fortalecer os
mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do
art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o
Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios
e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.4) buscar junto a união,
na forma da lei, a complementação de recursos financeiros para o município
quando não conseguir atingir o valor do
CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.5)
Apoiar a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão
de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo
processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação
educacionais;
20.6)
Acompanhar recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que
considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a
serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
20.7) assegurar,
durante o período de vigência do PME, o planejamento de ações Inter setoriais,
que envolvam as secretarias de Saúde, Serviços Públicos, Meio Ambiente,
Trabalho e Ação Social, Desenvolvimento Urbano na execução de programas e
projetos da Secretaria Municipal da Educação;
20.8)
potencializar a utilização dos recursos repassados às Unidades Escolares com
qualificação dos envolvidos em: orçamento, gestão, cotação de preços,
licitação;