domingo, 28 de fevereiro de 2016

PME DE PARELHAS-RN







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Palácio Severino da Silva Oliveira
                               SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO







PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARELHAS
2015 - 2025













PARELHAS – RN
2015


 



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Palácio Severino da Silva Oliveira
                               SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARELHAS - RN
“POR UMA EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA E DE QUALIDADE”


FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal


JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Vice-Prefeito

PROF.ª ILDELITA ROQUE
Secretária Municipal de Educação

MARIA EDINEIDE DE ALMEIDA BATISTA
Coordenadora Estadual do PME/SASE/MEC/ DICOPE/ UNDIME-RN


MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA ROCHA
Supervisora Estadual do PME/SASE/MEC/ DICOPE/UNDIME-RN


MARIA IRANETE DOS PRAZERES VIEGAS
Avaliadora Técnica do PME/SASE/MEC/ DICOPE/UNDIME-RN


PROF.ª MARIA INÊS DE ARAÚJO
Coordenadora para Elaboração do PME


TERCIO DOS SANTOS SILVA
Secretário Executivo para Elaboração do PME







COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARELHAS -  RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tercio dos Santos Silva
Eneide Elisiário Silva

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ildelita Roque
Maria Inês de Araújo

CONSELHO TUTELAR
Anadilha Maria de Araújo
Maria das Graças de Assis Silva

CÂMARA MUNICIPAL
Frank Kleber de Lima
Francisco Genidson Dantas

REPRESENTANTES DE PAIS
Nilda Pereira da Silva
Antoniely Barbosa

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE PARELHAS – SINDSERPPA
Prof.ª  Maria Lúcia da Silva Gomes
                                               Prof.ª  Edileuza Maria da Silva

REPRESENTANTES DOS GESTORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS
Maria de Lourdes Souza
Suerda Marcia de Castro Santos

REPRESENTANTES DOS GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Edmar José da Silva
   Jackeline Christina Dias
REPRESENTANTES DOS GESTORES DAS ESCOLAS PRIVADAS
Zaira Medeiros de Oliveira
Maria Angelita da Silva Dias

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, DO PLANEJAMENTO E DA TRIBUTAÇÃO
Humberto José Dantas
Vicente de Paula Dantas


COLABORADORES
Prof.ª Telma Lucia de Azevedo
Prof.ª Eva Maria Cardoso Santos
Prof.ª Maurice Azevedo Diniz
Prof.ª Nazilda Maria Tavares da Silva
Prof.ª Maria das Graças Macedo







 




APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação - PME é um documento que tem como finalidade atender os anseios da sociedade. Por isso, está embasado em sua história sócio econômica e cultural, e na busca de uma sociedade mais igualitária, garantindo seus direitos, normatizados  pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205, 206 incisos I a VIII e 208 incisos I a VII, parágrafos 1º, 2º e 3º e na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96.
            Portanto, se faz necessário uma educação que esteja voltada para um conjunto de vetores políticos, administrativos, curriculares e pedagógicos de tal maneira que não se trabalhe de forma estanque e com obstáculos, mas em um ambiente  integrador e facilitador do diálogo entre as pessoas, com poder esclarecedor ou argumentativo da palavra, negociação, compreensão e aceitação e respeito.
            Considerando a necessidade do estabelecimento de registros da intenção política no âmbito educacional, em termos de aporte de recursos financeiros, nos limites e capacidades para responder ao desafio de oferecer uma educação de qualidade, surge a necessidade de uma reestruturação do Plano Municipal de Educação a partir de uma análise reflexiva dos resultados dos objetivos, metas e ações, procurando em consonância com o Plano Nacional de Educação, priorizar a redução de problemas agravantes na educação, como: o analfabetismo, abandono, repetência.
            O Plano Municipal de Educação, define as diretrizes para a gestão municipal, bem como, as metas para cada nível e modalidade de ensino atendido pelo poder público municipal, visando à formação, à valorização do magistério e dos demais profissionais da educação, através de  um conjunto de estratégias com as quais responderá as demandas educacionais para o decênio 2015-2025.
            Constituíram subsídios para a preparação desse documento, estudos, pesquisas, avaliações internas e externas, contatos, reuniões de posicionamento e tomadas de decisão a partir da Conferência Municipal de Educação que apontou as expectativas a serem contempladas no Plano Municipal de Educação.
            As metas e estratégias propostas visam construir uma educação municipal de qualidade de maneira que atenda aos anseios das crianças, jovens e adultos que frequentam as Instituições escolares no município de Parelhas.

Como diz Fernádez  (2001, p.34) “Quando outro dirige meu andar, não me perguntará   porque   escolhi   esse  caminho. Se  escolho  e até  construo meu próprio caminho ao andar, necessitarei explicar-me o porquê”. Uma educação que não investe, uma escola que não aprofunda o conhecimento sobre suas crianças e jovens, não lhes permite a autoria do pensamento, pois traça expectativas irreais e ilusórias, atribuindo-lhes responsabilidades, deveres em demasia ou aquém de suas potencialidade.





















 SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................12
2 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL......................................................................................13
3 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR..................15
4 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO..........................................................................17
4.1 ASPECTOS HISTÓRICO, GEOGRÁFICOS, SÓCIOECONÔMICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS RN .................................................................................17
4.2 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO........................................................................................18
4.2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO................................18
4.2.2  INFRA ESTRUTURA DO ENSINO.............................................................................24
4.2.3 PROGRAMAS E PROJETOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE.................................26
5  RECEITA ORÇAMENTÁRIA.........................................................................................27
6  NÍVEIS DE ENSINO ........................................................................................................27
6.1. EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................................................27
6.2.  ENSINO FUNDAMENTAL............................................................................................30
6.3 ENSINO MÉDIO...........................................................................................................32
6.4 ENSINO SUPERIOR.........................................................................................................34
7  MODALIDADES DE ENSINO........................................................................................35
7.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL.................................................................................................35
7.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS........................................................................37
8  FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO..........38
9  GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO...............40
10 FINANCIAMENTO,    GESTÃO         EDUCACIONAL     E    REGIME    DE
 COLABORAÇÃO................................................................................................................41
11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ...................................................................43
12 CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................................43
REFERÊNCIAS.................................................................................................................45
ANEXO................................................................................................................................46
METAS E ESTRATÉGIAS  - PME......................................................................................46






1  INTRODUÇÃO
Não é recente a ideia de elaboração de planos de educação. Os “Pioneiros da Educação”, na década de 30 do século anterior, já buscava levar às políticas públicas a ideia de uma educação ativa. Essa ideia, partiu do educador baiano Anísio Teixeira, figura de destacada nessa missão social, dentre outros que  não somente planejaram, mas vivenciaram experiências e reformas educacionais em vários pontos do Brasil.
 A partir da realização da Conferência Internacional da Educação em Jontier na Tailândia, nos anos 80 da década de 1980, os países que dela participaram foram signatários de um compromisso garantindo uma educação para todos. Em cumprimento ao compromisso assumido, o Ministério da Educação mobilizou, nacionalmente, os estados e municípios brasileiros no sentido de elaborarem Planos Decenais de Educação para Todos. Mesmo reconhecer o esforço feito, lamentavelmente os resultados alcançados não foram os desejados.
A aprovação da Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001, sancionando o Plano Nacional de Educação - PNE, abriu um espaço institucional mais definido na medida em que, sendo aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, dava uma maior garantia para a sua efetivação. Dentre outros aspectos se previa o acompanhamento e avaliação sistemática do PNE, prevendo-se ainda no Art. 2º que: “A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito federal e os Municípios, deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar Planos Decenais correspondentes”.
Lamentavelmente, ao que tudo indica a questão referente aos recursos financeiros para o cumprimento das metas inviabilizou toda a estratégia proposta. A falta de um mecanismo articulador nacional com irradiação nos estados, Distrito Federal e Municípios fizeram com que os resultados alcançados mais uma vez não fossem significativos. No caso específico de Parelhas RN,  que, mesmo não legitimado totalmente o seu PME, serviu de norte aos trabalhos da Secretaria Municipal de Educação . Vale ressaltar que houve a institucionalização da gestão democrática, que foi um grande passo na educação municipal.
No que se observa, há um legado histórico considerável, com acertos e erros, com créditos e descréditos e, neste aprendizado, já se tem lições que podem prestar um auxílio no direcionamento aos novos Planos Municipais de Educação. Assim sendo, devem ser considerados os seguintes aspectos:
a) A importância de se ter um foco, ou seja, definir o que se pretende com a educação municipal, considerando a importância de uma formação efetivamente básica, sem esquecer  a necessidade de inserção de temas sociais tais como: a questão ambiental, a ética, educação para o transito, violência, drogas, educação sexual, diversidade cultural, dentre outros de impacto social.
b) O PME deve ser um instrumento que contribua para viabilização de um sistema de educação, que não se restrinja a ser somente um sistema de ensino restrito às redes e mecanismos internos , mas, considere a educação como um processo social que conte com a presença da sociedade, através de organizações e instituições que, direta ou indiretamente, tenham presenças nas decisões e posicionamentos referentes à questão educacional.
c) As estratégias nacionais para definição do PNE atual tiveram como pressuposto de elaboração um processo participativo e democrático.  Ressalta-se que um planejamento participativo e democrático cria parcerias entre União, Estado, Município e sociedade, estabelecendo compromissos mútuos. Nesse sentido, desde março de 2014, constituiu-se um grupo de trabalho que, gradativamente, foi definindo a estruturação do PME atual. Chegou-se a realizar em 2013 uma conferencia Municipal  em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, além   de sistemáticas reuniões de estudos e pesquisas;
d) Considerando que a concretização das medidas pretendidas em função de uma educação de qualidade  não serão alcançadas em curto espaço de tempo, é fundamental que se tenha uma política de maior duração e não somente uma política de governo;
e) Finalmente, considerando a necessidade de uma educação sistêmica, que atenda às reais necessidades educacionais de Parelhas RN, no século XXI, é preciso que o processo educacional se estruture em uma unidade na diversidade, e o todo articule uma variedade de elementos que, ao se integrarem não percam a sua identidade; mais sim participem do todo, integrando o sistema na forma de suas respectivas identidades.
Portanto, espera-se com este plano um grande avanço por se tratar de um plano municipal, considerando que sua aprovação pelo poder legislativo, e posterior transformação em lei sancionada pelo poder executivo, lhe conferirá poderes para ultrapassar os limites da  gestão municipal, garantindo a continuidade das políticas educacionais, numa articulação direta com os instrumentos de planejamento e financiamento da educação, na construção de uma Educação de qualidade para todos.

2  LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

            A mobilização pelo Plano Nacional de Educação teve inicio em 1934 quando já se consagrava no texto constitucional que à União competiria “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País” (art. 150).
            Os documentos constitucionais posteriores, de 1937 – outorgado no regime ditatorial varguista – e o de 1946 – decorrente do movimento de redemocratização do país, omitiram sobre o tema; já os de 1967 e 1969 – Emenda Constitucional nº 1/69 – repetiram a necessidade de o País ter um Plano de Educação (art. 8º, inciso XIV).
Até então, nenhum Plano de Educação para o país havia sido elaborado. Mas, em 1962, por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, com a vigência da primeira lei que fixou a Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – é que foi elaborado um Plano Nacional de Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo então Conselho Federal de Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos; em 1965, sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais.
            Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais,   beneficiando    a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos. A ideia de uma lei ressurgiu em 1967 por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura.
No entanto, foi a Constituição Federal de 1988 – cinquenta anos após a primeira tentativa oficial  que retomou a ideia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação, em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público. Nesse contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam-se em regime de colaboração de seus sistemas de ensino, com o objetivo de promoverem uma educação de qualidade para o país. 
A reformulação e atualização do  Plano Municipal de Educação neste ano de 2014, surge como uma necessidade para ajustes considerando os avanços e dificuldades, após serem analisados os objetivos, metas e ações , verificando o que já foi conquistado ou não, procurando contemplar outros objetivos e metas que no decorrer de sua implementação sentiu-se a necessidade de  inclui-los.
Este plano tem como referência a Constituição Federal em seu artigo 214; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9394/96 que em seus artigos 9º e 81, determinam a criação do Plano Nacional da Educação de duração plurianual, o qual foi aprovado através da Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001 que dispõe sobre os Planos Decenais Estaduais  e Municipais de Educação, além dos decretos, portarias e outras leis que regulamentam a LDBEN.
Outras leis, decretos e resoluções, também fundamentam o referido plano, podendo citar a Lei 10.845/2004 que determina programas de atendimento Educacional Especializado às pessoas deficientes, assim como a Declaração de Salamanca que dispõe sobre princípios políticos e práticas na área de necessidades educacionais especiais; a Lei 10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro Brasileira na Educação Básica;
Merece destaque a lei nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) considerando suas mais importantes alterações, não apenas para o exercício da jurisdição, mas em toda a intervenção estatal, representadas pela Lei  nº. 12.010, de 03 de agosto de 2009, e na Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que “institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)”, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, e seus desdobramentos. Outras leis serão incluídas,  quando necessárias.
A Anísio Teixeira deve-se a primeira grande experiência da educação integral realizada no Brasil, ainda na segunda metade dos anos 30, do século passado, que servem de base às práticas educacionais desenvolvidas atualmente.

3  PLANO MUNICIPAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR
O fortalecimento deste Plano Municipal de Educação se deve a  sua construção coletiva, com participação da sociedade. Um plano será mais forte e exigirá mais empenho político na sua realização à medida que mobilize o compromisso e expresse as necessidades concretas, as ideias, as propostas e os anseios de representantes  de diversos segmentos do município de Parelhas RN.
A participação popular, pressuposto da cidadania, é inerente à noção de democracia. A Constituição Federal de 1988 instituiu a participação popular, mas a sua implantação real depende de mecanismos apropriados para o seu exercício. Uma verdadeira democracia deve facilitar a seus cidadãos a informação necessária para a defesa de seus direitos e a participação na conquista de novos direitos. Numa visão transformadora, a participação popular objetiva a construção de uma nova sociedade mais justa e solidária.
Pode-se dizer, que a participação popular tem uma dimensão pedagógica(formar para o exercício da cidadania ativa) e uma função política (intervir na tomada de decisões políticas).  Segundo Bordignon, (2011 p.3):
 No planejamento educacional no Brasil ela vem ocorrendo, ora com mais, ora com menos intensidade (com exceção do período do regime autoritário quando foi sistematicamente combatida), desde os anos 20 do século passado, quando ocorreram as primeiras Conferências Nacionais de Educação promovidas pela Associação Brasileira de Educação (ABE) que tinham por objetivo apreciar sugestões para um Plano Nacional de Educação.
Essas ideias desembocaram no Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova de 1932. Como há 80 anos, estamos hoje diante de um Plano Nacional de Educação cuja principal fonte de inspiração está numa Conferência, a Conferência Nacional de Educação, a Conae.
            Hoje, como ontem, a participação dos educadores aponta para a função social da escola e a organização sistêmica da educação brasileira. Hoje, como ontem, estamos diante não apenas da mesma necessidade de criação de um sistema nacional de educação em “regime de colaboração”, mas diante de um projeto de país mais justo, sustentável e produtivo.
Conforme colocações de Fernando de Azevedo, a educação exigia uma “mudança de mentalidades” e uma “discussão de finalidades”, no bojo do “movimento de renovação educacional” e promovida pelas Conferências Nacionais de Educação. Uma “educação nova” para um “homem novo” e um “novo mundo” era a ambição do Manifesto. Não se pensava apenas num manifesto pedagógico: era um manifesto político e civilizatório.
Na introdução filosófica e sociológica de Fernando de Azevedo, ele  fala das “conquistas da civilização” e da “inquietação do homem interior”. O Manifesto discute as “finalidades da educação”, os “fundamentos da educação”, a “reconstrução social” pela “reconstrução educacional”. Ele fala ainda de “democracia” e de “valores mutáveis e permanentes”.
Foi sob esta perspectiva que a construção do Plano Municipal de Educação de Parelhas RN ocorreu, envolvendo os profissionais da educação e os diferentes segmentos e setores da sociedade ligados à educação, e os movimentos sociais organizados.
Como primeira etapa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, foram realizadas diversas reuniões com o objetivo de se discutir com o Conselho Municipal de Educação, Professores, Diretores e representantes Institucionais e da Comunidade, a importância do referido Plano, formas de participação e etapas de desenvolvimento o que ocorreu no período de abril a outubro de 2013.
Em março de 1994, criou-se através da Portaria Nº 082/2014 a Comissão Municipal de Sistematização dos Planos Municipais de Educação de Parelhas RN, com representantes de entidades Governamentais, não governamentais e Poder Legislativo.

4 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1 ASPECTOS HISTÓRICO, GEOGRÁFICOS, SÓCIOECONÔMICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS RN
            Com origem na Fazenda Boqueirão no século XIX, surge Parelhas em 1856, passando a categoria de vila em 1920, e a município no dia 08 de novembro de 1926 através da Lei Nº 630. Parelhas está localizada na Microrregião do Seridó Oriental, à uma distância de 240 km da capital do Estado (Natal RN). Seus limites estão ao norte com o município de Acari e Carnaúba dos Dantas, ambos no RN; ao sul com o município de Equador RN: ao leste com o município de Pedra Lavrada PB e ao oeste com os municípios de Santana do Seridó e Jardim do Seridó RN. Sua extensão,  é de 527km² o que equivale a 0,99% da superfície do estado. As coordenadas geográficas em relação ao Brasil são: 6º 46’ 30” de latitude sul e 36º 36’ 30” de longitude a oeste de Greenwich (MACEDO 1943).
Conforme do IBGE (2010), a população de Parelhas é de 20.347 habitantes, sendo 17.077  habitantes da zona urbano o que corresponde a 83,92% de toda a população e, 3.270 habitantes da zona rural o que equivale a 16,08% dos habitantes do município. O IDH- Índice de Desenvolvimento Humano é de 0,676.
            A renda familiar de grande parte dessa população é de trabalho assalariado, proveniente do funcionalismo público estadual municipal ou estadual, comércio e indústria. Esta última representada através de: confecções, artesanatos, panificações, pedras quartzitos,  móveis,  cata vento, cerâmicas, beneficiamento de feldspato.
            No setor comercial, a busca por produtos em outros centros comerciais, que atendam as necessidades do consumidor parelhense é uma constante, principalmente para atender a demanda interna, apreciando portanto, preço e qualidade. A exportação de produtos como: telha, tijolo, pedras de quartzitos, minérios, peixes, artesanatos e outros produtos do município vêm contribuindo para o crescimento do comércio externo no município.
Embora, em pequena escala, percebe-se o desenvolvimento das atividades agrícolas através do cultivo de feijão, milho, batata doce, jerimum, caju, melancia, mamão, tomate, banana, acerola, limão e outros produtos.
            No município de Parelhas uma das atividades que mais cresceu foi a construção civil, que tem construído nos últimos anos, aproximadamente 1.000 casa residenciais. Muitas delas através do Programa do Governo Federal “MINHA CASA MINHA VIDA”. 
Como Patrimônio Histórico Cultural se destacam no município de Parelhas: Furnas dos letreiros, representada pelas pinturas rupestres, gravuras deixadas pelos antepassados, povos indígenas, a Casa da Cultura, a Biblioteca Pública, A Escola Estadual Barão do Rio Branco, dentre outros.
4.2 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO
4.2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
            Após analisar os dados do período 2009 – 2014 (Tabela 1), sobre o atendimento do sistema educacional de Parelhas RN percebe-se que a cada ano há uma redução em relação a matrícula em todos os níveis de ensino.
Na Educação Infantil de 0 a 3 anos de idade houve uma redução de 3%, e de 4 a 5 anos a redução foi ainda maior 5%. Deduz-se que esse resultado seja devido a redução da taxa de natalidade, dos anos 2009 a 2003, que foi de 13,96%, conforme TABELA 1 - Taxa de Natalidade do Município Parelhas RN
TABELA 1 - Taxa de Natalidade do Município Parelhas RN
ANOS
2009   
   2010
   2011
   2012
   2013

NATALIDADE
   344
     328
     302
     320     
     296

Fonte: Maternidade Dr. Graciliano Lordão,  Parelhas RN
A estimativa de nascimento anual em Parelhas é de 318 crianças. Portanto, a população  do município em 2013,  na faixa etária de 0 a 5 de idade de acordo com os dados fornecidos por ano, pela Maternidade Dr. Graciliano Lordão,  é de aproximadamente 1.975.
Considerando o exposto na tabela 2, referente a matricula da Educação Infantil  em 2014 matriculou apenas 880  crianças, percebe-se que ainda existe um alto índice de criança  fora da escola ou seja aproximadamente 55% do total.  Com isso, deduz-se que, o alto índice de criança fora da escola nessa faixa de idade está relacionado a marginalidade social em que vive grande parte das famílias uma vez que, onde se encontra o maior número de crianças fora da escola é nos bairros periféricos que apresentam mais problemas sociais.
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, contribui para o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a ação da  família e  da comunidade.  Esse nível de  ensino é  oferecido gratuitamente  em creches ou instituições equivalentes para crianças de até 3 anos de idade e, posteriormente, em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. O ensino em creches e pré-escolas faz parte da educação infantil (artigo 21 da LDBEN 9394/96).
            É evidente a necessidade de se implementar políticas públicas voltadas para a educação   das crianças de 0 a 5 anos de idade, mais especificamente para as crianças de 4 a 5 anos, que de acordo com  a Lei 12.796/2013, a partir de 2016 todas as crianças nessa faixa de idade deverão ser matriculadas na educação básica.
O Ensino Público no Município de Parelhas  é responsável por  91 % do total da matrícula, sendo 45%  na rede estadual,  46%, na rede municipal  e 9% na  rede privada, como mostra a tabela a seguir.
TABELA 2 – EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA, SEGUNDO NÍVEIS DE ENSINO E DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA  2009 – 2014.
NÍVEL DE     ENSINO
DEPENDENCIA
ADMINISTRAT.
                    EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA
2009
2010
2011
2012
2013
2014
ED. INFANTIL
     TOTAL
810
944
952
921
918
880

MUNICIPAL
761
802
793
756
775
742

PARTICULA
   58
142
159
155
143
138

ENS. FUNDAM.
     TOTAL
3363
3360
  3271
3103
3232
3112

MUNICIPAL
1597
1609
1524
1345
1449
1414

ESTADUAL
1451
1429
1416          
1391
1420
1314

PARTICULA
  315
322
331
362
363
  384

ENS. MÉDIO
 TOTAL
1288
1145          
1189
1010
820
762

ESTADUAL
1198
1057          
1098
914
748
  690

PARTICULA
    90
    88
    91
  96
  90
72

EJA ENS. FUND.
TOTAL
  249
148
173
137
124
109

ESTADUAL
  249
148
173
137
124
109

EJA ENS. MÉDIO
TOTAL
-
-
-
  62
  98
  73

ESTADUAL
-
-
-
  62
  98
   73

TOTAL GERAL

5.719
5.596
5.585
5.218
5.112
 4.936
FONTE: Sec. das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares – Parelhas RN
Considerando-se a matricula total nos diversos níveis de ensino nos últimos cinco anos percebe-se que houve  redução  em todas as esferas, tanto no ensino fundamental como no ensino médio e EJA, com exceção do Ensino Fundamental particular que a cada ano vem crescendo um pouco a sua matrícula.

TABELA 3 -  EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS POR REDE DE ENSINO.

ESCOLAS

2009

2010

2011

2012

2013

2014
% aumento
2009/2013








MUNICIPAIS
2.358
2.411
2.317
2.101
2.224
2.156
  -9,14








ESTADUAIS
2.898
2.633
2.687
2.504
2.292
2.186
 -24,57

  


  



PARTICULARES
  463
  552
 581
613
 596
594
+22,32








TOTAL NO MUNICÍPIO
5.719
5.596
5.585
5.218
5.112
4936
 -13,70
FONTE: Sec. das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares  - Parelhas RN
De 2009 a 2014 houve uma redução de 13,70% no número de alunos da educação básica (infantil + fundamental + médio) em Parelhas RN, houve um comportamento desigual em relação a rede pública de ensino e a particular. Enquanto a rede municipal de ensino reduziu  9,14%,  a rede estadual reduziu 24,57 %,  o número de matrículas na rede particular  aumentou 22,32 %. Portanto, percebe-se que a rede de ensino que mais reduziu matrícula foi a estadual.        
“A redução da matrícula é uma tendência nacional”. De acordo com o MEC o decréscimo observado na matrícula em toda a Educação Básica decorre, principalmente, da acomodação do sistema educacional, em especial na modalidade regular do Ensino Fundamental, etapa de ensino com histórico de retenção e, consequentemente, alto índice de distorção idade-série”. (MEC/INEP, p.2, 2010)  PROVA BRASIL 2009 REDE MUNICIPAL e REDE ESTADUAL .
            No Ensino Médio deduz-se que a redução é tanto pela retenção, distorção idade-série, pelo alto índice de adolescentes que concluíram o Ensino Fundamental e que não buscaram o Ensino Médio, como pela implantação dos Institutos Federais na Região Seridó.
            O ensino fundamental é obrigatório para crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa etapa da educação básica deve desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além de compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
A lei nº 11.114 determinou, a partir de 2005, a duração de nove anos para o ensino fundamental. Desta forma, a criança entra na escola aos 6 anos de idade, e conclui aos 14 anos, independente de religião, cor, sexo, deficiência, cultura e outros.
Quanto a pessoas deficientes a  estimativa do Brasil, conforme o censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, 61.368.845 brasileiros possuem algum tipo de deficiência, correspondendo a 32,17% da população. Em Parelhas  o censo constatou que existe 4.550 pessoas com deficiência, o que corresponde a aproximadamente 22.3%  da população.
 No município de Parelhas,  o atendimento educacional destinado às pessoas com deficiência é realizado pela rede pública municipal e estadual, através de serviços especializados oferecidos, pelas escolas nas salas de aula regular, nas salas de AEE e na APAE.
Atualmente a matrícula no Ensino Fundamental é de 3.112, no Ensino Médio é de 880, sendo que parte dessa matrícula é de alunos que se encontram na faixa etária superior  a exigida para esse nível de ensino que é de 15 a 17 anos de idade, estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/96.
Em se tratando de Ensino Superior,  Parelhas não dispõe  de Universidades, mas, desde 2001, conta com Polo do Instituto Brasil, que tem convenio com a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Através desse polo 301 estudantes já concluíram o Curso de Pedagogia e atualmente atende a uma matricula de aproximadamente 120 estudantes. Além  desses, aproximadamente 350 estudantes estão  matriculados em  universidades de diversas cidades dos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
Neste ano de 2015, teve inicio o funcionamento do Instituto Federal de Educação atendendo a estudantes de Parelhas e de outras cidades tanto do Rio Grande do Norte como da Paraíba, com dois cursos profissionalizantes de ensino médio. Um na área de Informática e outro em Mineração.
Atualmente a Educação de Jovens e Adultos – EJA a nível fundamental apresenta uma matrícula de 109 alunos e a nível médio 73 alunos. Considerando-se o número de pessoas que se encontra fora da escola percebe-se que a matrícula apresentada, não supre a defasagem de adolescentes e jovens fora da escola, o que contribui para a ampliação do analfabetismo funcional.
 De acordo com o censo do IBGE 2010, Parelhas apresenta um índice de analfabetismo de 16.3% o que corresponde a 3317 analfabetos e uma  população alfabetizada de 15.579 habitantes.
            No ano de 2014, a matrícula na Educação de Jovens e Adultos em todo o município atingiu apenas 3,81% do total de analfabetos o que corresponde a 182 alunos matriculados. Outro fato preocupante é a taxa de abandono nessa modalidade de ensino, principalmente no nível fundamental, que atinge mais de 50% ao ano, conforme se apresenta na Tabela 4. Esses dados correspondem a uma única escola estadual em todo o município que oferece  Educação de Jovens e Adultos. Com esse resultado entende-se a necessidade de ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos como forma de reduzir esse índice de analfabetismo no município.
TABELA 4 - Taxa de  Aprovação, Reprovação, Evasão e transferência da EJA a nível fundamenta e  EJA a nível médio  2009 - 2013, Parelhas RN.

ANO
REDE DE
ENSINO
                                   RESULTADOS
Matrícula
Ap.%
Rep.%
Ev.%
Trans. %

2009
EJA- FUND.
249
37
8.4
54.6
-
EJA-MÉDIO
-
-
-
-
-

2010
EJA- FUND.
148
31.2
4.7
62.8
1.3
EJA-MÉDIO

-
-
-
-
-

2011
EJA- FUND.
173
35.3
4.6
57.8
2.3

EJA-MÉDIO
-
-
-
-
-

2012
EJA- FUND.
137
43.1
9.5
46
1.4
EJA-MÉDIO
62
79
6.5
14.5
-

2013
EJA- FUND.
124
36.3
8.9
53.2
1.6
EJA-MÉDIO
98
81.6
6.1
10.2
2.1
FONTE: Secretarias da Escola Estadual Dr. Mauro Medeiros,  Parelhas RN
Em relação ao ensino Fundamental e Médio público, ao analisar os dados apresentados na Tabela 2, pode-se perceber que,  considerando os anos de 2009 a 2014 o índice de reprovação  tanto na rede de ensino estadual como na rede municipal, vem aumentando, embora a evasão tenha reduzido. Já  o ensino privado tem apresentado um bom resultado tanto em relação a aprovação como a evasão.
TABELA 5 – TAXA DE  APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, EVASÃO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR 2009 – 2013, PARELHAS RN.

 ANO

REDE DE
 ENSINO
                                   RESULTADOS
Matrícula
Aprovação
     %
Reprovação
        %
Evasão
     %
Transferência
         %

2009
Municipal
1.597
79.7
12.5
3.5
4.3
Estadual
1.451
75.5
13.7
5.8
5.0
Particular
   315
95.2
  1.3
-
3.5

2010
Municipal
1.609
77.6
15.9
3.2
3.3
Estadual
1.429
74.3
14.1
5.4
6.2
Particular
   322
93.8
  3.4
-
2.8

2011
Municipal
1.524
79
15.6
2.1
3.3
Estadual
1.416
73.7
11.6
7.4
7.3
Particular
   331
95.2
  2.4
-
2.4

2012
Municipal
1.545
75.9
17.4
2.3
4.4
Estadual
1.391
72.5
15.6
6.5
5.4
Particular
   362
94.2
  3.9
0.3
1.6

2013
Municipal
1.449
74.4
19
2.7
3.9
Estadual
1.420
73.5
15.6
5.6
5.3
Particular
   363
92.3
  4.1
-
3.6
FONTE: Secretarias das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Parelhas – RN
O ensino médio é a etapa final da educação básica e prepara o jovem para a entrada na faculdade. Com duração mínima de três anos, esse estágio consolida e aprofunda o aprendizado do ensino fundamental, além de preparar o estudante para trabalhar e exercer a cidadania. Ensina teoria e prática em cada disciplina, facilitando a compreensão das profissões, e desenvolve o pensamento crítico e a autonomia intelectual do aluno.
       TABELA 6 – TAXA DE  APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, EVASÃO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO MÉDIO ESTADUAL E PARTICULAR 2009 – 2013, PARELHAS RN.

  ANO
REDE DE ENSINO
                                   RESULTADOS
Matrícula
Aprovação %
Reprovação %
Evasão %
Transferência %
2009
Estadual
1.198
70.3
6.3
16.6
6.8
Particular
     90
86.7
6.7
  1.1
5.5
2010
Estadual
1.057
71.3
4.7
20.1
3.9
  Particular
     88
   92
4.5
  1.2
2.3
2011
Estadual
1.098
66.2
5.6
24.2
   4
Particular
     91
92.3
-
  1.1
6.6
2012
Estadual
   914
66.3
   10.2
19.6
3.9
Particular
     96
83.3
9.4
-
7.3
2013
Estadual
   748
66
   12.6
16.3
5.1
Particular
     90
88.9
7.8
-
3.3
FONTE: Secretarias das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Parelhas RN    
Analisando os dados da tabela anterior, percebe-se que, considerando os anos 2009-2013, apesar da progressão continuada o índice de reprovação no nível estadual, vem crescendo consideravelmente  nos últimos dois anos. A evasão é outro fator preocupante nesse nível de ensino. Embora, tenha reduzido nos últimos anos o índice de evasão ainda é muito alto.
4.2.2  INFRA ESTRUTURA DO ENSINO
            Nesse aspecto, apresenta-se informações referentes à infraestrutura da rede de ensino do Município de Parelhas RN, contemplando o número de estabelecimentos de ensino. Sua apresentação se justifica pela necessidade de conhecimento da amplitude e dimensão do sistema educacional do município, como elemento inicial para a posterior análise do contexto e demandas de cada um dos eixos definidos no presente Plano Municipal de Educação, bem como para a elaboração de metas e estratégias de ação compatíveis com a realidade e possíveis de serem concretizadas.
            Para atender a 4.936 alunos neste ano de 2014, Parelhas conta com um total de 39 escolas, como aparece no gráfico abaixo.  Em termos de Instituição a demanda suficiente para o atendimento  ao Ensino Regular, embora o número de salas de aula seja insuficiente para atender a diversidade de atividades que a escola desenvolve hoje, com o programa Mais Educação.
TABELA 7 – TOTAL DE INSTITUIÇÕES POR SEGMENTO E NÍVEL DE ENSINO. – 2014.
REDE DE
ENSINO

TOTAL

ED.INF.
URBAN
ENS.FUN.
URBANA
ENS.
MED.

EJA
ED. DO CAMP.

ENS.
FUND.

ENS.
MÉD.
ED.
INF
ENS.
FUND
 MUNIC.
18
05
04
-
-
-
03
06

ESTAD.
12
-
05
03
01
01
-
02

PART.
PRIVADA
     06
03
02
01
-
-
-
-

CAPITAL
TOTAL3333      
       36

08
11
04
01
01
03
08

Fonte: Secretaria Municipal de Educação – Parelhas RN
            Atualmente, Parelhas conta com 299 professores em sala de aula,  distribuídos nos diversos níveis de ensino conforme o exposto na tabela 8. Destes, 08 possuem apenas magistério a nível médio, 244 são graduados e 55 são especialistas.  
TABELA 8 – INFORMAÇÕES SOBRE O NÚMERO DE PROFESSORES POR REDE
E NÍVEL  DE ENSINO.     
                 REDE
NÍVEL
MUNICIPAL
ESTADUAL

PRIVADA

TOTAL
RURAL         
URBANA
RURAL
URBANA
Ed. Infantil
06
45
-
-
15
  66
Ens. Fundamental
10
58
14
  60
30
172
Ens. Médio
-
-
-
  47
14
  61
TOTAL
16
103
14
107
59
299
     FONTE: Secretaria Municipal de Educação – Parelhas RN
            O município participa ainda de uma diversidade de programas projetos como aparece no quadro abaixo. São programas na sua maioria de origem federal, desenvolvidos nas escolas estaduais e municipais
4.2.3 PROGRAMAS E PROJETOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE   
TABELA 9 -  APRESENTA PROGRAMAS E PROJETOS OFERECIDOS PELA UNIÃO, PELO ESTADO E MUNICÍPIO

     
 PROGRAMA
     
  ORIGEM
         
  SEGMENTO CONTEMPLADO

MUN


EST

FED
ED.
INF.
ENS
FUN
ENS.
MÉD.

EJA
ED.DO CAM.
AIS EDUCAÇÃO


  X

    X



PNAIC


  X

X


X
PROINFÂNCIA


  X
X




SAÚDE NA ESCOLA


  X
X
X
X
X
X
ATLETA NA ESCOLA


  X

X
X
X

PROINFO


  X

    X
X
X
X
AABB COMUNIDADE


   X

X
X


PROJETO ED.AMBIENTAL
X


X
X
X
X
X
CREAS


 X





CRAS


X





PRONATEC


X





EDUCAÇÃO INCL. APAE


X
X
X
X
X
X
 
       Percebe-se ainda que apesar dos Programas e Projetos implantados no município, ainda existem problemas intraescolar e extraescolar que afetam diretamente o processo educativo do Município, assim como, as potencialidades que contribuem tanto para o crescimento educacional qualitativo como quantitativo. Dentre os problemas destacam-se: evasão, repetência, baixo índice de aprendizagem, falta de integração escola/comunidade, prostituição, drogas, violência, desemprego, baixo nível socioeconômico e cultural de grande parte da população, entre outros.
            Como potencialidade considera-se: Atividades culturais, Formação inicial e continuada, qualificação profissional, adesão a programas e projetos Federais e ou estaduais e municipais, criação e implementação do projeto de Educação Ambiental, em parceria com as demais redes de ensino e instituições do Município e outros que possam contribuir para a melhoria do desempenho educacional.  Como percebe-se o IDEB diminuiu em 2013 nos últimos anos não é, o desejável.
TABELA 10 - IDEB – INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PARELHAS RN
                      NÍVEIS
2009
2011
2013
Ensino Fundamental (anos iniciais)
4.3
4.9
4.6
Ensino Fundamental (anos finais)
3.2
 3.6
3.1

Para que o IDEB do município melhore, metas e ações serão traçadas neste plano, de maneira clara e objetiva para o período de 1015 a 2025, considerando os diversos níveis de ensino.
5  RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A determinação de um plano de metas exige que se tenha conhecimento da receita orçamentária do município, especificamente as destinadas à educação. A receita do município de Parelhas prevista para o exercício de 2013 foi de R$ 30.900.000,00 (Trinta milhões e novecentos reais). Recursos provenientes de diversas fontes: Impostos, Taxas, Receitas patrimoniais, Receitas agropecuárias, Receitas de serviços, Transferência de capital e outras receitas. Dessa receita foi destinada a educação R$ 8.279,227,49 (oito milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), o  equivalente a 26,79%.          Para 2014 a previsão é de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões), sendo destinada a educação R$ 10.533.080,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e três, e oitenta reais), o equivalente a 26,31% do valor total. Com esse resultado percebe-se que houve uma redução  em termos percentuais  em relação a 2013.        
6  NÍVEIS DE ENSINO
6.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, contribui para o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a ação da família e da comunidade. É oferecida gratuitamente em creches ou instituições equivalentes para crianças de até 3 anos de idade e, posteriormente, em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.
No Brasil, a educação das crianças menores de 7 anos tem uma história de cento e cinquenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70 deste século e foi mais acelerado até 1993. Em 1998, estava presente em 5.320 Municípios, que correspondem a 96,6% do total. A mobilização de organizações da sociedade civil, decisões políticas e programas governamentais têm sido meio eficaz e de expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o direito, a importância e a necessidade da educação infantil. 
Por determinação da LDB, as creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando a faixa de 4 a 6 para a pré-escola, e deverão adotar objetivos educacionais, transformando-se em instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor pedagogia, porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos educativos têm maior poder de influência sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança. Trata-se de um tempo que não pode estar descurado ou mal orientado. Esse é um dos temas importantes para o PNE.
De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, as Creches e Pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar momentos lúdicos que contribuam para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, desenho, pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas pelo referencial curricular, para matriculados no ensino infantil.
O atendimento institucional dispensado à criança de zero a seis anos, compreendendo, pois, o período antecedente à escolarização formal, tem suas origens no século XIX e visava, fundamentalmente ao cuidado físico e moral requeridos à formação do indivíduo em seus anos iniciais de vida. Seu cunho educativo imbuía-se de fins socializadores à vista das novas exigências impostas pela sociedade moderna.
            Ao longo de sua história esse atendimento foi atrelando-se, cada vez mais, às profundas transformações sociais que marcaram a transição do século XIX e o século XX, incluindo a expansão da industrialização e do setor de serviços, a intensificação da urbanização e consequentemente a reorganização das comunidades e estruturas de organização familiar, a incorporação do trabalho de um grande número de mulheres pelo mercado, dentre outros fatores de expressão mais indireta em relação à educação infantil. Todavia, foram tais transformações que determinaram a necessidade de criação de espaços institucionais destinados à criança de zero a seis anos.
O primeiro marco nacional de superação do enfoque eminentemente assistencialista data de 1975, quando a atenção às crianças de quatro a seis anos foi inserida nas ações do Ministério da Educação – MEC – num ato que apontava, ainda que incipientemente, seu ideal educativo. Entretanto, as crianças com idade até três anos continuaram assistidas por equipamentos vinculados ao Ministério de Previdência e Assistência Social, mediante convênios com a Legião Brasileira de  Assistência -L.B.A. – organismo federal criado pelo governo militar com intuito básico de combate à pobreza
Com tais medidas firmaram-se dois segmentos distintos, quais sejam, o das creches – destinadas ao atendimento em tempo integral de crianças até três anos ou idades mais avançadas em razão da carência econômica, e o das pré-escolas – cujo atendimento em período parcial destinava-se a crianças de quatro a seis anos. Com as pré-escolas despontam as ideias de estimulação da criatividade, desenvolvimento de  autonomia e, sobretudo, de preparação para o ensino fundamental.
Outro marco histórico na educação infantil brasileira refere-se à forte ingerência dos organismos internacionais nos países de ‘terceiro mundo’ ocorrida nas décadas de 70 e 80, que incluíam a atenção institucional à criança de zero a seis anos na agenda das políticas de desenvolvimento econômico e social. Essas décadas se caracterizaram pela mais expressiva expansão da educação infantil no país, cuja função precípua era compensar, de forma assistencialista, as privações econômicas e culturais de grande parcela da população, bem como minimizar os fortes impactos do fracasso na escolarização básica, a exemplo das alarmantes taxas de analfabetismo e evasão escolar.
No entanto, só em 1988, como dispositivo Constitucional, foi que as creches e pré-escolas foram reconhecidas como instituições educativas, direito da criança, opção da família e dever do Estado. Entretanto, tal medida não se revelou suficiente para uma verdadeira democratização da educação infantil no país.
No desenrolar da nova Constituição Brasileira, o MEC anunciou em 1993, via Coordenação de Educação Infantil, a necessária ruptura com o modelo anterior preconizado pela UNESCO e UNICEF, propondo dentre outras medidas, a equivalência educativa entre creches e pré-escolas, bem como uma política de formação para os profissionais da educação infantil. Entretanto, a administração federal recuou em relação à implementação de tais propostas.
            A recuperação desse ideal e, consequentemente, a necessidade de profundas mudanças no atendimento dispensado às crianças pequenas ressurge nos debates que antecedem a proposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/96 que, uma vez promulgada, em 1996, finalmente define a Educação Infantil como primeiro segmento da Educação Básica. Foi então, que as creches e pré-escolas conquistaram vínculos formais com as Secretarias Municipais de Educação, a quem passa a competir a implantação, administração e supervisão das instituições destinadas ao atendimento educacional das crianças pequenas e em idade pré-escolar.
Considere-se, ainda, que a dilação do Ensino Fundamental para Nove Anos, medida determinada pela Lei n. 11.274 promulgada em 2006, recoloca em debate a infância na Educação Básica, e, embora possua implicações diretas para o ensino fundamental - ao colocar em foco a educação básica brasileira, inclui, mesmo que indiretamente, a educação dispensada às crianças nas creches e pré-escolas, e determina a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir de seis anos no ensino fundamental.
6.2.  ENSINO FUNDAMENTAL
O ensino fundamental, conforme disposto  na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96  é obrigatório e tem como objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I - desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O Ensino Fundamental é um dos níveis da Educação Básica no Brasil, cuja responsabilidade de garantir o acesso das crianças a ele vinculado é das escolas públicas municipais, escolas estaduais e escolas comunitárias. Nas escolas públicas é obrigatório e gratuito, destinado a crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos de idade; com duração de 9 anos.
  Nessa modalidade de ensino além, além das disciplinas curriculares normais há necessidade de se desenvolver  temas transversais, que  são aqueles conteúdos que não fazem parte obrigatória do currículo da escola mas que podem ser explorados em sala de aula, quando a escola observar a necessidade de contemplar algum tema. Com isso o currículo ganha em flexibilidade e abertura, uma vez que os temas podem ser priorizados e contextualizados de acordo com as diferentes realidades locais e regionais.
Neste plano, será dada ênfase aos temas propostos nos Parâmetros Curriculares Nacionais como:  Meio Ambiente, Orientação Sexual, Ética, Pluralidade Cultural e Saúde, e serão contemplados ainda:  Educação e direitos humanos, Educação para o trânsito, Drogas e violência. Tais temas deverão manter as características de transversalidade e serem trabalhados em todos os níveis e modalidades de ensino.
As Diretrizes para o Ensino Fundamental têm respaldo nas determinações da Constituição Federal, na LDB (9.394/96) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Nos quatro primeiros anos de vigência deste Plano, o Ensino Fundamental deverá garantir o acesso, a permanência e a qualidade de ensino para todas as crianças na escola, tendo os seguintes princípios como norteadores da sua ação pedagógica:
a) A autonomia, a responsabilidade, a solidariedade, respeito ao bem comum e a ética;
b) Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, da criticidade, e respeito à ordem democrática;
 c) Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade nas manifestações artísticas e culturais.
Estes princípios para serem desenvolvidos deverão perpassar pela relação indissociável entre o conhecimento, a linguagem e o afeto, elementos imprescindíveis nos processos de ensino e aprendizagem, cujo diálogo é o fundamento do ato de educar, concretizado nas relações entre as gerações, seja entre os alunos ou entre os próprios educadores, e ainda entre os educadores e os alunos, e a escola e a família.
É notório que o baixo desempenho dos alunos está relacionado a vários aspectos: metodologia inadequada adotada pelos professores, má formação dos profissionais, falta de estrutura das unidades escolares, má aplicação do material didático, questões sociais e econômicas, problemas de desestruturação familiar, bem como fragilidade da gestão escolar.
Acredita-se que a educação básica é indispensável para a formação do cidadão brasileiro, pois oferece a oportunidade de progressão nos estudos e meios para adentrar no mundo do trabalho e, como o próprio nome diz, é a base para o exercício da cidadania. É com esse pensamento que se propõe as metas e as estratégias deste plano.
6.3 ENSINO MÉDIO
O ensino médio é a etapa final da educação básica e prepara o jovem para a entrada na faculdade. Com duração mínima de três anos, esse estágio consolida e aprofunda o aprendizado do ensino fundamental, além de preparar o estudante para trabalhar e exercer a cidadania. Ensina teoria e prática em cada disciplina, facilitando a compreensão das profissões, e desenvolve o pensamento crítico e a autonomia intelectual do aluno.
Nesta nova etapa do ensino, é obrigatória a inclusão de uma língua estrangeira moderna, como o inglês ou o espanhol. Desde 2008, o ensino de Filosofia e Sociologia em todas as séries do ensino médio também é obrigatório. Como última etapa do curso básico, o ensino médio preparar os candidatos para o vestibular.
As escolas de educação profissional, científica e tecnológica também fazem parte do ensino médio. Existem hoje 314 unidades voltadas para este tipo de educação em todos os estados do Brasil, entre Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e Universidades Tecnológicas. A expectativa é que mais 81 unidades sejam entregues pelo MEC até o primeiro semestre de 20
A discussão sobre o Ensino Médio tem como objetivo maior oferecer uma educação de qualidade para todos. Isto ainda se apresenta como um desafio para nossa sociedade, apesar de o Brasil ter conquistado alguns avanços significativos na legislação educacional.
O direito de todos, crianças, jovens e adultos está pautado pela legislação educacional brasileira, sendo apresentado como dever da família e do Estado, com a finalidade de desenvolver plenamente o educando, buscando seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996), em seu artigo 21, afirma que o Ensino Médio é a etapa final da educação básica, ou seja, conclui uma etapa de escolarização geral, visando à formação para a cidadania, para o mundo do trabalho e
para o prosseguimento de estudos.
A Resolução CNE/CEB, de 26 de junho de 1998, trata das Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio e aponta três grandes princípios para sua consolidação.
Sobre a Estética da Sensibilidade, primeiro princípio, a ênfase está em se estimular a criatividade, o espírito inventivo, a curiosidade, como também colaborar na construção de jovens capazes de suportar as inquietações e incertezas do mundo contemporâneo.
O segundo princípio, o da Política da Igualdade, tem como premissa básica o conhecimento e o reconhecimento dos direitos e deveres que sustentam a cidadania, buscando construir jovens cidadãos que possam vivenciar em seu cotidiano o acesso aos bens sociais e culturais, sendo protagonistas de sua vida pessoal e profissional.
O princípio da Ética da Identidade pretende que os jovens possam buscar superar dicotomias e situações entre o “mundo da moral e o mundo da matéria”, as dimensões pública e a privada, a fim de colaborar na construção de pessoas sensíveis e igualitárias em seu meio.
Algumas competências básicas estão também explícitas nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, entre elas o desenvolvimento da capacidade de aprender continuamente, do ser autônomo para pensar, do despertar para o pensamento crítico, fundamental para o mundo de hoje. É apontada ainda como necessária ,a capacidade de prosseguir nos estudos, sendo flexível às novas condições que o mundo do trabalho apresenta.
É fundamental que os alunos do segmento do Ensino Médio atribuam significados ao que aprendem, atrelando função política e social à realidade em que vivem; precisam, ainda, compreender os mundos das ciências, das letras e da arte, percebendo que só por este caminho poder-se-á iniciar um processo de transformação da sociedade em que se vive, exercendo sua cidadania.          
O uso competente da Língua Portuguesa e demais linguagens contemporâneas instrumento de comunicação necessário para a vida pessoal e profissional dos alunos, constituindo-se como elemento básico para pleitear oportunidades na vida em sociedade. A partir destes pressupostos apresentados pela legislação específica para o Ensino Médio, cabe aos governantes e aos profissionais da Educação um estudo reflexivo sobre seu papel, seu significado para a vida dos jovens, que o tornam realidade.
O Ministério da Educação declara que há uma necessidade eminente de reestruturar o Ensino Médio, não só ampliando o número de matrículas, quanto tornando este curso mais atrativo e significativo para seus alunos. Na Rede Pública não se pode negar que a evasão é um dos problemas mais sérios deste segmento, mas constatá-lo, simplesmente, não indica um caminho para sua resolução. Se há a evasão, com boa margem de acerto nesta inferência, é porque nosso currículo não se apresenta como atrativo para os alunos.
 O último resultado publicado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),  aponta que os jovens brasileiros concluem este segmento com defasagens básicas, inadmissíveis para um público que tem uma vida pela frente, numa sociedade altamente competitiva. Independente das Redes em que estudam, quer sejam públicas ou particulares, os resultados mostram que os jovens, em sua maioria, saem do Ensino Médio com dificuldades de interpretar e produzir textos, além de resolver operações e situações-problema aquém das expectativas.
Ao elencar as possíveis causas desta situação, passamos pela formação ainda falha de nossos professores; não em termos de competência técnica, mas em metodologias adequadas para fomentar o interesse em aprender. Outra justificativa passa pela  falta de professores em algumas disciplinas, especialmente Língua Portuguesa, Química, Física e Matemática.
Considerando os resultados do Ensino Médio de Parelhas apresentados no diagnóstico deste plano, percebe-se que os problemas apresentados a nível nacional também são nossos.  Embora na Rede Municipal de ensino de Parelhas, não tenha esse nível de ensino, existe uma preocupação em colaborar para que o índice de evasão e a distorção idade série nas escolas da rede estadual seja reduzido, o que reque a elaboração de meta e estratégias que estimule a entrada e a permanência dos adolescentes e jovens na escola.
6.4 ENSINO SUPERIOR
A educação superior é um direito fundamental social que precisa ser desenvolvido e materializado, superando limites históricos e políticos. A Constituição da República, quando adota como princípio a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, compreendido como efetivação do objetivo republicano de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, prevê uma sociedade com escolas abertas a todos, em qualquer etapa ou modalidade, bem como o acesso a níveis mais elevados de ensino.
Diante da complexidade da educação, atualmente o sistema de Ensino Superior brasileiro se organiza e, é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a Lei Nº 9.394/96. De acordo com o Art. 45º,  “a educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização, tendo por finalidade, dentre outras de semelhante relevância: o estímulo à criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento    reflexivo;    a     formação     de    diplomados    nas   diferentes  áreas do conhecimento, colaborando na sua formação contínua; o incentivo ao trabalho de pesquisa e investigação científica; a promoção e a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; o estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; a prestação de serviços especializados à comunidade e o estabelecimento com esta de uma relação de reciprocidade.
As instituições de ensino superior podem ser identificados de acordo com sua organização acadêmica, definida através do decreto lei nº 3.860 de julho de 2001, como:
Universidades;
Centos Universitários;
Institutos e Escolas Superiores;
Centros de Educação Tecnológica.
O Município Parelhas não dispõe  de Universidades, mas, desde 2001, conta com Polo do Instituto Brasil, que tem convenio com a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Através desse polo 301 estudantes já concluíram o Curso de Pedagogia e atualmente atende a uma matricula de aproximadamente 150 estudantes
7  MODALIDADES DE ENSINO
7.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL
 É, de fundamental importância que se dê relevância a Educação Especial como uma modalidade do ensino que transversaliza todos os níveis, e etapas  de ensino, oportunizando aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, o acesso, a permanência e as aprendizagens significativas na escola regular, na perspectiva da Educação Inclusiva.
A estimativa do Brasil, conforme o censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, é de 61.368.845 brasileiros possuem algum tipo de deficiência, correspondendo a 32,17% da população. Em Parelhas  o censo constatou que existe 4.550 pessoas com deficiência, o que corresponde a aproximadamente 22.3%  da população.
Atualmente no município, o atendimento educacional destinado às pessoas com deficiência é realizado pela rede pública municipal e estadual, através de serviços especializados oferecidos, pelas escolas nas salas de aula regular e nas salas de AEE e na APAE.
No que se refere ao Atendimento Educacional Especializado - AEE, a referida política define que: O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas.
As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
 A educação dos estudantes público-alvo da Educação Especial constitui-se um processo amplo e contínuo que, sob os pilares dos princípios da inclusão proclamados mundialmente, orienta-se pelo compromisso de humanização das sociedades, valorização e respeito à diversidade e ao direito à cidadania com dignidade.
Em se tratando da diversidade, o respeito e a valorização exige que a escola defina sua responsabilidade no estabelecimento de relações que possibilitem  a criação de espaços inclusivos. A política de inclusão dos estudantes público–alvo da Educação Especial na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses estudantes com os demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades.
 Ao pensar o desenvolvimento desse processo, faz-se necessário criar mecanismos que efetivem concretamente a perspectiva inclusiva, pois a legislação, por si só, não garante que as escolas estejam aptas a dar respostas às necessidades educacionais desses estudantes. Desse modo, o constante aprimoramento da qualidade do ensino regular e a implementação de princípios pedagógicos válidos para todos os estudantes, resultarão naturalmente, na inclusão escolar do estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
 Nesse contexto, o planejamento e a melhoria consistente e contínua da estrutura e funcionamento do sistema de ensino, com vistas a uma qualificação crescente do processo pedagógico para a educação na diversidade,  em ações de diferentes naturezas nos âmbitos político, técnico-científico, pedagógico e administrativo, já sinalizados nas Diretrizes Nacionais da Educação Especial para a Educação Básica.
  Mesmo a legislação brasileira assegurando amplos direitos aos estudantes com necessidades educacionais específicas é importante continuar investindo na sensibilização e mobilização de opiniões para construir consenso sobre a educação inclusiva, e neste sentido, o Município de Parelhas, por intermédio deste Plano Municipal de Educação, construído de forma coletiva, com representantes de todos os segmentos da sociedade, busca assegurar essa política de inclusão para o município.

7.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS
A Educação de Jovens e Adultos–EJA é uma modalidade de ensino integrante da Educação Básica,  destinada  àqueles  que  não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, na idade própria. Os sistemas de ensino assegurarão aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exame.
Em décadas passadas, a Educação de Jovens e Adultos sempre foi marcada pela realização de programas de caráter compensatório que não tinha espaço garantido nos sistemas oficiais de ensino. Foram campanhas, movimentos planos, cruzadas, etc., que visavam a atender e sanar as exigências do mercado em expansão.
Entretanto, só nas últimas duas décadas 1990/2000 é que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, resolução CNE/CEB nº 1/2000, definem a EJA como modalidade da Educação Básica e como direito do cidadão, afastando-se da ideias de “compensação, suprimento” e assumindo a de “reparação e equidade e qualificação” o que representa uma conquista e um avanço.
Mesmo, como direito constitucional, observa-se que a realidade do sistema educacional ainda não professa a inclusão de todos na Educação Básica e, principalmente, aqueles que não tiveram acesso a essa educação na idade adequada, além de não garantir a qualificação progressiva como estabelece as diretrizes para o EJA.
A taxa de analfabetismo cresceu de uma década para outra no município de Parelhas, uma constatação que é oriunda de uma combinação de fatores como acesso tardio a escola, trajetória descontínua no processo escolar, repetência e evasão concorrendo para reduzir a progressão da aprendizagem dos alunos no ensino regular e criar uma demanda de jovens trabalhadores que passam a frequentar a EJA, aumentando os índices de analfabetismo. Como mostra esses dados não é preciso, apenas, garantir o acesso  mas, sim, a definição de uma política pública consistente de financiamento que vise a atender às exigências da demanda com qualidade.
  Referenciando-se nas declarações das Conferências Internacionais de Educação, realizada pela UNESCO nas últimas décadas, o princípio de que a aprendizagem é um direito permanente, constituindo-se em fator primordial para o desenvolvimento sustentável e equitativo, para a promoção da Cultura da Paz baseada na liberdade, justiça e respeito mútuo entre os cidadãos do mundo.          
Para tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 reafirma o direito dos Jovens e Adultos a um ensino básico, gratuito na forma de cursos (presenciais e semipresenciais) e exames supletivos. Em consonância com esses princípios, temos, ainda, como suporte legal da EJA, a Resolução do CNE/CEB nº 1/2000 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
  É na Constituição de 1988, em disposições transitórias, que a lei incumbe os municípios e, supletivamente, os Estados e a União, de prover cursos presenciais para jovens e adultos. Em seu artigo 208, assegura a Educação de Jovens e Adultos, quando afirma o dever do Estado com a educação para todos os cidadãos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria, garantindo a oferta adequada às condições do educando.
  Nesse contexto, o município de Parelhas se propõe a elaborar e implementar um projeto de Educação de Jovens e Adultos que reconheça essa modalidade de ensino, como um direito fundamental para a conquista da cidadania e de melhoria na qualidade de vida da população.
  Para tanto, serão apresentadas metas e estratégias neste PME para os próximos dez anos da Educação de Jovens e Adultos, assegurando um ensino com mais qualidade com profissionais e recursos pedagógicos adequados, no intuito de ampliar as perspectivas de aprendizagem desse público alvo, assim como garantir sua permanência na escola e inserção no mundo do trabalho.
8  FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
 Atualmente, a formação, o desenvolvimento profissional e a valorização dos profissionais da educação são destaque nas políticas educacionais de diferentes agentes públicos e privados, instituições, organismos nacionais, internacionais e multilaterais. Hoje já se reconhece que os profissionais da educação desempenham o papel principal no sistema educacional. Os termos profissionais da educação se referem aos professores, aos especialistas e funcionários de apoio e técnico-administrativos que atuam nas instituições e sistemas de ensino, aos profissionais do magistério e aos docentes que atuam diretamente no ensino.
   É perceptível que nos inúmeros debates, no cenário educacional brasileiro, o assunto principal é a importância de uma política para a formação e valorização profissional dos profissionais da educação, essa política é o fator principal para construir uma educação pública de qualidade para todos, com padrões nacionais, considerando a legislação vigente, as necessidades das instituições e sistemas. Portanto, é fundamental a oficialização de uma Política Nacional de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação, garantindo o cumprimento das leis: nº. 9.394/96, nº. 12.014/09 e n. 11.301/2006.
   A formação e a valorização dos profissionais do magistério devem contemplar aspectos estruturais, pautada pela concepção de educação como processo construtivo e permanente, e assim superar as atuais políticas de formação que têm como diretriz o parâmetro operacional do mercado e visam um novo tecnicismo, separando concepção e execução na prática educacional. Alguns desses aspectos são:
O reconhecimento da especificidade do trabalho docente, que conduz à articulação entre teoria e prática (ação/reflexão/ação) e leve em conta a realidade da sala de aula e da profissão;
A integração e interdisciplinaridade curriculares, articulados com a realidade social e cultural, voltados tanto às exigências da educação básica e superior quanto à formação do cidadão;
A construção do conhecimento pelos profissionais da educação e o aperfeiçoamento da prática educativa, através da participação em projetos voltados à educação básica, inclusive, assegurando aos profissionais com dupla jornada um tempo específica para estudos, reflexões e planejamentos, o acesso às fontes de pesquisa e o fornecimento de material de apoio pedagógico de qualidade às instituições de todos os níveis;
O fortalecimento e incentivo a formação continuada e pós-graduação aos profissionais graduados nas instituições públicas de ensino superior, presenciais ou a distância;
A concepção de educação inclusiva esteja sempre presente para o respeito às diferenças, ao reconhecimento e a valorização da diversidade. Considera-se  também muito importante como valorização dos profissionais a reformulação ou atualização dos Projetos Políticos Pedagógicos e das Propostas Curriculares de todos os níveis de ensino;
A realização de concurso público no regime estatutário para professores, especialistas e funcionários no ingresso na carreira e preenchimento de cargos, com vagas reais;
 A unificação dos planos de carreira, abrangendo funcionários de escola, professores e especialistas em educação, assegurando remuneração digna  com as especificidades de cada profissão;
A  constituição de quadro de profissionais, especialmente de docentes, para a substituição imediata de efetivos em licença de qualquer natureza, regulamentando a seleção de professores substitutos, para que tenham graduação na área do conhecimento dos professores que forem substituir;
 Existência e acessibilidade de equipamentos didático-pedagógicos de multimídia; 
Definição e garantia de um padrão mínimo de infraestrutura nas escolas: laboratórios de informática, com acesso à internet banda larga, biblioteca, refeitório, quadra poliesportiva, atividades culturais.

9  GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO
A gestão democrática compreende  a efetivação dos processos de organização e gestão tendo por base a dinâmica dos processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui um dos processos fundamentais a serem implementados pelos diferentes segmentos  que formam o cotidiano escolar.
Na década de 1990, mudanças legais ocorreram no âmbito legislativo, destacando-se a
aprovação das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da Lei n. 9.394/96. A nova LDB redirecionou as formas de organização e gestão, os padrões de financiamento, a estrutura curricular, requerendo, entre outros, a implementação de processos de participação e gestão democrática nas unidades escolares públicas.
Portanto, por gestão democrática entendesse a garantia de mecanismos e condições para que espaços de participação, partilhamento e descentralização do poder ocorram. A LDB em seu artigo 14 ressalta que: os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:  
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Dessa forma, a LDB, ao encaminhar para os sistemas de ensino as normas para a gestão democrática, indica dois instrumentos fundamentais: 1) a elaboração do Projeto Pedagógico da escola, contando com a participação dos profissionais da educação; 2) a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Gestão da escola se traduz cotidianamente como ato político, pois implica sempre uma tomada de posição dos atores sociais (pais, professores, funcionários, estudantes...). Logo, a sua construção não pode ser individual, pelo contrário, deve ser coletiva, envolvendo os diversos atores na discussão e na tomada de decisões.
Em relação à gestão democrática, tanto no texto constitucional, quanto na LDBEN, tratou em vários dispositivos desta questão. A lei maior da educação brasileira procurou consolidar experiências de gestão democrática que já vinham sendo praticadas em vários sistemas estaduais e municipais, como foi o caso, por exemplo, já nos anos 1980 da eleição para os diretores de escola. Na rede municipal de ensino de Parelhas, a gestão escolar do ensino fundamental se dar através de eleição, com a participação de toda a comunidade escolar.
Para se construir uma cultura democrática e uma cultura de direitos humanos nesse cotidiano escolar, é necessária a articulação entre gestão democrática e controle social, tendo os conselhos escolares como mediadores. Esses conselhos serão instrumentos mobilizadores da comunidade a qual a escola pertence para tomar conhecimento das atividades desenvolvidas e do seu projeto político pedagógico de formação e capacitação. Eles identificarão as demandas apresentadas pela comunidade e pelas famílias, para o acesso à educação, para o atendimento de suas demandas específicas e para a melhoria da qualidade oferecida.
Esse processo deve ser construído de maneira colaborativa, com as famílias e entidades da comunidade, com metodologias participativas que visem a uma integração, contato e diálogo contínuo com a escola.

10 FINANCIAMENTO,GESTÃO EDUCACIONAL E REGIME DE COLABORAÇÃO
A Constituição Federal ressalta que a educação seja oferecida em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, com garantia do padrão de qualidade, a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais, entre outros aspectos relevantes. Para garantir a efetivação desses princípios, é necessário destacar o financiamento da educação como elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais. Assim sendo, o financiamento se apresenta como condição necessária  para a universalização do direito à educação pública de qualidade.
Em seu artigo 6º, a Constituição Federal de 1988 estabelece, que  a educação como um direito social, sendo que, no caput do artigo 205, destaca que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Conforme o documento referência da CONAE 2014 é necessidade  assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, abrangendo desde a educação básica ao ensino superior, respeitando as suas especificidades. O cumprimento deste objetivo e, consequentemente, o alcance de metas contidas nos planos educacionais está diretamente relacionado com a definição de políticas adequadas de investimento, gestão e recursos, assim como de acompanhamento e controle social.
Em se tratando de financiamento para a educação, a Constituição Federal (Art. 212) garante percentuais mínimos da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 18% da receita da União e 25% da receita dos estados, Distrito Federal e municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário-educação. A este respeito, torna-se importante ressaltar que a vinculação de recursos prevista na Constituição Federal não tem atendido às reais necessidades da educação, dificultando a superação dos problemas evidenciados. Assim sendo, a sociedade como um todo tem se mobilizado no sentido de elevar os recursos financeiros como percentual do PIB (CONAE 2014).
Uma das propostas defende a ampliação do percentual do PIB investido em educação até o patamar de 10%, com a definição de outras fontes de recursos financeiros, além dos impostos, para todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
Torna-se importante ressaltar que, no âmbito da educação básica, destaca-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB que foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006.
 O FUNDEB tem vigência prevista de 2007 2020 e constitui-se em um fundo de caráter “especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal” (FNDE, 2014).
 Assim, além da garantia dos recursos financeiros, deve-se primar pela gestão adequada dos recursos e de mecanismos de gestão democrática como instrumento de construção pedagógica e controle social dos recursos destinados à educação. Neste contexto, cabe ressaltar a situação especial das universidades que gozam do princípio da autonomia didático-administrativa e de gestão financeira patrimonial (CONAE, 2014).
Este Plano Municipal de Educação, tem por base os aportes legais acerca do financiamento da educação brasileira e aquilo que orienta os Planos Nacional e Estadual de Educação, ratifica-se a estrita relação entre o financiamento e a educação de que pelo controle social. A seguir, apresentam-se as metas e estratégias relativas ao financiamento da educação no âmbito do Plano Municipal de Educação de Parelhas.

11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano Municipal de Educação, é um documento que prevê a definição de metas e estratégias educacionais de Parelhas RN,  para a década - 2014 a 2023. O seu planejamento, organização e realização de ações integradas, entre os órgãos governamentais e da sociedade civil, atendendo ao princípio da participação democrática e tem como foco, a qualidade da Educação Básica (Educação Infantil, e Ensino Fundamental) e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial no município.
Ressalta-se que, o PME após sua aprovação, terá a pretensão de atender às expectativas e especificidades da educação para contemplando  à comunidade parelhense nos próximos dez anos, em articulação com o Plano Estadual de Educação  e o Plano Nacional de Educação, e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9394/96, bem como com a Lei Orgânica do Município de Parelhas. Nesse contexto, faz-se necessário prever a instituição  de mecanismos de acompanhamento e avaliação que propicie a Secretaria Municipal de Educação em articulação com o Conselho Municipal de Educação, o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para o período de vigência deste plano.
À Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela gestão da política pública de educação, compete cumprir, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME, assim como garantir o suporte técnico e administrativo para as ações do Fórum Municipal de Educação, fortalecendo o regime de colaboração.
Ao Conselho Municipal de Educação de Parelhas, enquanto órgão normativo do sistema cabe acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação.
O Fórum tem a função de  acompanhar e avaliar a implementação do PME, bem como acompanhar, junto à Câmara dos Vereadores, a tramitação de projetos referentes à política municipal de educação, em especial a do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação, definido no artigo 214 da  Constituição Federal, com alterações da Emenda 59/2009 da referida Constituição Federal.


12 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O PME do Município de Parelhas é um documento base que apresenta dados que auxiliam as tomadas de decisões do município para a Educação durante o biênio 2015-2025. A partir da realidade diagnosticada e, em consonância com o Plano Nacional de Educação, aprovado através da Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014, o município assume o compromisso de cumprir  as vinte metas definidas neste PME, as quais estão referenciadas  nas metas do PNE.
Este Plano Municipal de Educação, busca amenizar os problemas educacionais  estabelecendo estratégias para que o município de Parelhas, supere as dificuldades apresentadas no diagnóstico, ampliando  a qualidade da educação ofertada em todo o município.
Ao realizar este trabalho primou-se pela participação popular, através de representações das mais diversas instancias do município, como forma de participação democrática e de se privilegiar a qualidade do trabalho.




















REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

___________, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

___________, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 4.024/61

___________, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.  Disponível em < http://www.ibge.gov.br. Acesso em 10 de setembro de 2014.

___________, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Disponível em<http://www.planalto.gov.br> Acesso em 28 de julho de 2014.

___________, MEC. Ideb, 2013. Disponível em < http://portal.mec.gov.br >. Acesso em 14 de outubro de 2014.

___________, MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, DF: 2004.

___________, MEC. Plano Decenal de Educação para Todos – Brasília: MEC, 1993 – versão acrescida.

___________, MEC/INEP - Censo da Educação Básica INEP/MEC, 2010.

___________, MEC/INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Índices de aprovação, reprovação e abandono no Município de Parelhas - RN, 2010. Disponível em >http://portal.inep.gov.br/. Acesso em 20 de setembro de 2014.

___________, MEC/INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Matricula inicial por dependência administrativa no Educação Básica no Município de Parelhas RN 2010. Disponível em > http://portal.inep.gov.br/. Acesso em 20 de setembro de 2014.

____________, MEC. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Disponível em <portal.mec.gov.br/ >. Acesso em 05 outubro de 2014.

AZEVEDO, Fernando et all. Manifesto dos pioneiros da Educação Nova (1932) e dos educadores 1959. Recife: Fundação Joaquim Nabuco/MEC (Coleção Educadores), 2010.

BORDIGNON, Genuíno. O Planejamento Educacional no Brasil. Brasília: MEC/FNE,
2011.

GADOTTI, Moacir e José Eustáquio Romão, orgs.  Município e Educação. São Paulo: Cortez, 1993.

JOMTIER, Tailândia. Declaração Mundial Sobre Educação Para Todos – Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem – Conferência Mundial sobre Educação para todos. 5 a 9 de março de 1990.



ANEXO

 METAS E ESTRATÉGIAS - PME 

META 1:  universalizar, até 2018, o atendimento escolar de crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar, gradativamente, a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, 50% (cinquenta por cento) da população até 3 (três) anos, em período integral/parcial, opcional à família, até o final da vigência deste PME.

Estratégias
           1.1) ampliar o atendimento da rede pública de Educação Infantil Municipal em regime de colaboração entre a União, e o Estado, segundo padrão nacional de qualidade, atendendo as peculiaridades locais;
1.2) realizar, anualmente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, levantamento da demanda por creche para as crianças de 0 a 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento de demanda manifesta;

1.3) aderir a programas e projetos de construção e reestruturação de escolas, bem como a aquisição e ampliação de equipamentos, respeitando as normas de acessibilidade em regime de colaboração com a união e o estado, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.4) criar comissão para a  avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes, promovendo assim à qualidade no atendimento às crianças;

1.5) promover em regime de colaboração com a união e o estado, a formação inicial e continuada dos Professores, bem como aos demais profissionais da Educação Infantil da Rede Pública Municipal;

1.6) estimular a participação dos profissionais da educação infantil, em formação de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

1.7) ofertar da Educação Infantil as crianças que residem no campo e nas comunidades  quilombolas, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; de forma gradativa até o final da vigência deste plano;

1.8) assegurar o acesso e permanência na Educação Infantil das crianças com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (complementar e suplementar), de acordo com as necessidades da clientela nessa etapa da educação básica;

1.9) apoiar programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.10) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.11) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

1.12) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.13) realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

           1.14) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da execução deste plano;

1.15) buscar parcerias junto a união e ao estado para construção e reestruturação de brinquedotecas, parquinhos e bibliotecas nas Creches e Pré-escolas, bem como a aquisição de materiais (brinquedos, jogos, livros, vídeos, entre outros recursos), visando à melhoria do desenvolvimento e aprendizagem das crianças;
      
                     1.16) implantar salas de informática com acesso a internet nas Creches e Pré-escolas em regime de colaboração com a união, de forma a oportunizar as crianças o uso de ferramentas de mídias e tecnologias (computador, impressora, webcam, software educacional, projetor de slide, entre outros) que auxiliem na aprendizagem e no desenvolvimento infantil;

1.17) garantir o número adequado de matrículas por sala, considerando a relação entre a quantidade de crianças por turma e por professor, como forma de valorizar o profissional e promover a melhoria dos resultados de aprendizagem.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) garantir de acordo com a lei 13.005 de 25/06/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como frequência e rendimento de aprendizagem e das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) desenvolver tecnologias pedagógicas e a capacitação dos profissionais envolvidos que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo  e quilombolas;
2.6) disciplinar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8) criar mecanismo que favoreça a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.9) garantir a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, e quilombolas, nas próprias comunidades;
2.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.11) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, levando em conta o ser na sua totalidade;
  META 3: incentivar a população na faixa etária de 15 a 17 anos a matricular-se no ensino médio nas escolas públicas, para que até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrícula no ensino médio seja elevada para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:      
3.1) apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, bem como , a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
            3.2) apoiar o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;

3.3) apoiar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

3.4) incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) incentivar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

3.6) apoiar e incentivar a participação dos alunos do Ensino Médio de Parelhas-RN, em Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, através de cursinho preparatório;
3.7) incentivar os alunos do campo e comunidades quilombolas para frequentar o ensino médio integrado à educação profissional, e assegurar  condições de deslocamento  observando-se as peculiaridades dessas populações e das pessoas com deficiência, de acordo com os seus interesses e necessidades;
3.8) acompanhar e  monitorar o acesso e a permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9) instituir levantamento de pessoas na faixa etária de 15 (quinze) a mais que se encontram fora  da escola através do censo educacional, em parceria com as escolas de nível médio do município;

3.10) apoiar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

            3.11) possibilitar o deslocamento de estudantes de ensino médio do campo nos turnos diurno e noturno, em regime de colaboração com o estado,  de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

            3.12) incentivar alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

3.13) Propiciar informações sobre políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação;
3.14) assegurar condições de deslocamento aos alunos do campo e comunidades quilombolas de acordo com os seus interesses e necessidades, em colaboração com o estado.
META 4: Garantir a política de inclusão escolar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, reconhecendo e valorizando a individualidade e as características dos alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo as suas necessidades específicas e respeitando-os em sua dignidade de pessoa humana.

Estratégias:

4.1) Informar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;

4.2) promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) Implantar, de forma gradativa, um centro de atendimento especializado que articule os diferentes setores, disponibilizando uma equipe multidisciplinar para atender as necessidades dos profissionais da educação, apoiar as famílias e atender as demandas dos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.4) buscar em parceria com a união ampliar as salas de recursos multifuncionais, considerando as especificidades educacionais dos estudantes público alvo do AEE (Atendimento Educacional especializado);

4.5) Manter e ampliar programa de acessibilidade nas escolas da Rede Municipal, visando à adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível, recursos de tecnologia assistiva e oferta da educação bilíngue em Língua Portuguesa e Língua Brasileira de sinais – LIBRAS;
4.6) Elaboração de propostas pedagógicas que incorporem adaptações curriculares para garantir que todos os alunos (as) com dificuldades de aprendizagem possam construir conhecimentos e participar ativamente da vida acadêmica;
4.7) Realizar anualmente cursos de educação inclusiva para profissionais da educação, como forma de aprofundar conhecimentos e obtenção de títulos, possibilitando um trabalho mais elaborado frente à inclusão;
4.8) Fortalecer o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais, instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, visando melhores condições de apoio e desenvolvimento aos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.9) Promover parcerias com Universidades, Centros de Pesquisas ou outras instituições para garantir formação continuada aos profissionais que trabalham com alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.10) Garantir a oferta de formação para profissionais da educação sobre às diversas deficiências, como forma de aprofundar conhecimentos e garantir o desenvolvimento de um trabalho mais efetivo pelos professores que atendem alunos (as)  com necessidades especial;
4.11)  Implantar, de forma gradativa, um centro de atendimento especializado que articule os diferentes setores, disponibilizando uma equipe multidisciplinar para atender as necessidades dos profissionais da educação, apoiar as famílias e atender as demandas dos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.12) Disponibilizar cuidadores em cada instituição escolar, considerando, para tanto, a demanda da escola e a complexidade dos casos;

4.13 ) Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos tecnológicos com vistas à  promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
          5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização  de todas as crianças;
          5.2) garantir a participação em avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano e instituir instrumentos municipais de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, nas escolas como recursos educacionais abertos;
            5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
            5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem  a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.6) estimular a formação inicial e  continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
            5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
            META 6: implementar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
            6.2) instituir, em regime de colaboração com a união, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
            6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a união, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral, considerando os padrões mínimos de qualidade arquitetônica;
            6.4)fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
            6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
            6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública municipal de educação básica  - ensino fundamental;
            6.7) atender às escolas do campo e de comunidades quilombolas, quando possível, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
            6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica municipal em todas as etapas e modalidades, como melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir no mínimo as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5

Estratégias:
7.1) implementar, mediante pactuação  interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e, respeitada a diversidade  local;
7.2) assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental  tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental  tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4) formalizar e executar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.5) buscar assistência técnica financeira através de convenio com a união e o estado, para realização de trabalho pedagógico, priorizando as escolas com Ideb abaixo da média nacional;
7.6) Apoiar a aplicação de avaliação, como forma de melhorar a qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.7) Buscar em parceria com a união e o estado desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da aprendizagem do aluno especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.8)  orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.9) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, adaptado para pessoas com deficiência, manutenção regular e motorista qualificado, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.10) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais (visão de mundo, sua cultura, seu trabalho, suas relações sociais e seus saberes) e as boas práticas nacionais e internacionais;
7.11) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, inclusive nas escolas do campo, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.12) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.13)  apoiar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica municipal, com atendimento especializado à educação do campo, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.14) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica municipal, o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.15) implementar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas municipal, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.16) adquirir equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.17) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e da secretaria de educação Municipal, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria municipal de educação;
7.18) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.19) apoiar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.20) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.21) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.22) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades  quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.23) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.24) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, colaborando com as rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.25) implementar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica municipal por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.26) implementar ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.27) fazer adesão ao, sistema nacional de avaliação,  como forma de  promover a melhoria dos resultados de aprendizagem;

7.28) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, em colaboração com a União e o Estado, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.29) estabelecer através de decreto, políticas  de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.

META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo,  da região de menor escolaridade no Município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. no município.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.5) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2020 e até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) buscar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa  em parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) estimular e apoiar a participação em avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar em parceria com  a união e o estado, ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9) buscar apoio técnico e financeiro a projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11) Buscar parceria junto a união e ao estado para programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10: incentivar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias
10.1) buscar programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) apoiar em parceria  expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
            10.3) buscar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5) Elaborar o curricular da educação de jovens e adultos de forma diversificada, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.6) incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos com o apoio da união e do estado;
10.7) oferecer  educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração com o estado e a união;

META 11: Incentivar a matrícula na educação profissional técnico de nível médio como forma de garantir a qualidade da oferta em pelo menos, 50%  (cinquenta por cento) de expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1) incentivar o ingresso do aluno em cursos de educação profissional a nível médio, ofertados  pelo IFRN e ou outras instituições profissionalizantes;
11.2) instituir levantamento de pessoas na faixa etária de 15 (quinze) a mais que se encontram fora  da escola através do censo educacional, em parceria com as escolas de nível médio do município e incentiva-las a ingressar na educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância e presencial;
11.3) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.4) fomentar a oferta de cursinho preparatório ao estudante do ensino médio para o ingresso na Universidade, com apoio pedagógico de entidade privada;
11.5) incentivar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.6) incentivar a ampliação da oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.7)  apoiar e incentivar estudantes a matricular-se na  educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.8) fomentar a oferta de cursinho preparatório ao estudante do ensino médio para o ingresso na Universidade, com apoio pedagógico de entidade privada;
11.9) assegurar condições de deslocamento aos alunos do campo em e comunidades quilombolas de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.10) incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.11)  incentivar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
META 12: apoiar e incentivar as universidades a elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) incentivar a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.2) apoiar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.3) incentivar a fomentação  da oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défic5t de profissionais em áreas específicas;
12.4) apoiar a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.5) apoiar a expansão do financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;
12.6) apoiar o estágio como parte da formação na educação superior;
12.7) apoiar e incentivar a  participação  de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.8) possibilitar em regime de colaboração com o estado e a união condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.9) apoiar e incentivar a consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
            12.10) incentivar a  população do campo e comunidades quilombolas, para o acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
            12.11) mapear a demanda e incentivar a participação de pessoal de nível superior, em formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País e do município  a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
            12.12) apoiar a institucionalização de programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
            12.13) incentivar a consolidação de processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
            12.14) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;
            12.15) apoiar a estimulação da expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais  cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
            12.16) apoiar a ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.17) apoiar o fortalecimento  as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
            META 13: Incentivar a elevação da qualidade da educação superior e a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
  Estratégias:
13.1) apoiar o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;
            13.2) incentivar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
            13.3) apoiar a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
            13.4) apoiar a elevação do padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
            13.5) incentivar a substituição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
            13.6) apoiar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
13.7) incentivar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior.
META 14: apoiar a elevação  gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
            14.1) incentivar estudantes a buscar  financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
            14.2) incentivar jovens e adultos a participação em  cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
            14.3) Incentivar as populações do campo e das comunidades quilombolas a participarem de programas de mestrado e doutorado como forma de  reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais;
            14.4) Incentivar a participação de educadores em  programas de pós-graduação stricto sensu, garantindo 35cen-a re04nerada especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
            14.5) estimular a  manutenção e expansão do programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.6) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
            14.7) apoiar o aumento qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
META 15: Possibilitar, em regime de colaboração entre a união, e o estado, no prazo de 2(dois) ano de vigência deste PME formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III, do caput do art. 61 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
            Estratégias:
            15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e incentivá-los a participar de formação inicial e ou continuada  em parceria com os Institutos Federais, Universidades;
            15.2) Incentivar a consolidação de financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica;
15.3) Apoiar  programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4) Incentivar a implementação de  programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
            15.5) Incentivar  a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;
            15.6) Incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
            15.7) Incentivar a instituição  de programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;
META 16: Apoiar a formação, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) Apoiar a realização, em regime de colaboração com o estado e a união, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e apoiar a fomentação da respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
16.2) apoiar a consolidação da política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3) apoiar a expansão do programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.4) apoiar a ampliação e consolidação de portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.5) apoiar a ampliação da oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica municipal, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, em regime de  colaboração com a união e o estado.
META 17:  valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica (infantil e fundamental) de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos  (das) demais profissionais de outras redes, com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
          17.1) constituir, em conformidade com a lei nº 13005/14 de 25 de junho de 2014 até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação dos (das) trabalhadores (as) da educação municipal, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
            17.2) constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
            17.3) implementar, no âmbito  Municipal, plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da  educação básica (infantil e fundamental), observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
            17.4) buscar assistência financeira específica junto a união para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica (infantil e fundamental) municipal e tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

            Estratégias:
18.1) estruturar as escolas da rede municipal da educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) implantar, na rede pública municipal de educação básica (infantil e fundamental), acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
            18.3) aderir a iniciativa do Ministério da Educação, para que a partir do segundo ano de vigência deste PME, provas de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica (infantil e fundamental) municipal aconteçam através de prova nacional realizada a cada 2 (dois) anos;
            18.4) prever nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Municípios, licença remunerada e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
            18.5) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
            18.6) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e da comunidade quilombola no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
            18.7) apoiar a priorização de repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
            18.8) instituir comissão permanente de profissionais da educação básica (infantil e fundamenta) municipal e segmentos da sociedade civil, para subsidiar o órgão competente na elaboração, reestruturação e implementação
META 19: efetivar, no prazo de 2 (dois) anos, a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas municipais.
            Estratégia
19.1) Acompanhar os repasse de transferências voluntárias da União na área da educação municipal desde que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.2) Apoiar e incentivar os conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar  e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, a participarem em formação, garantindo a esses colegiados melhores informações, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3) instituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos demais planos de educação;
19.4) estimular, as escolas da educação básica (infantil e fundamental) municipal, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, de forma articulada com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6) estimular a participação, de alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7) possibilitar autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8) estimular a participação em  formação continuada de gestores escolares, bem como apoiar a aplicação de prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20: Garantir o investimento dos 25% das transferências dos recursos assegurados na Constituição Federal, bem como outros recursos próprios.

            Estratégias
           
            20.1) Buscar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica Municipal, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) incentivar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.4) buscar junto a união, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros para o município quando   não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.5) Apoiar a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
20.6) Acompanhar recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
20.7) assegurar, durante o período de vigência do PME, o planejamento de ações Inter setoriais, que envolvam as secretarias de Saúde, Serviços Públicos, Meio Ambiente, Trabalho e Ação Social, Desenvolvimento Urbano na execução de programas e projetos da Secretaria Municipal da Educação;
20.8) potencializar a utilização dos recursos repassados às Unidades Escolares com qualificação dos envolvidos em: orçamento, gestão, cotação de preços, licitação;